O presidente da República, Jair Bolsonaro, promulgou nesta sexta-feira a Lei 14.172/20, que destina R$ 3,5 bilhões para acesso à internet por alunos e professores rede pública. O dinheiro será repassado pela União para Estados e para o Distrito Federal e será aplicado na compra de pacotes de internet e dispositivos portáteis para alunos e professores. O texto foi vetado por Bolsonaro, mas o veto foi derrubado pelo Congresso no início de junho.
Durante a votação, a deputada Professora Dorinha Seabra Rezende (DEM-TO) destacou o esforço dos parlamentares ligados à educação para negociar a derrubada do veto com a liderança do governo. Ela é uma das co-autoras da proposta original e presidente da Comissão de Educação da Câmara dos Deputados.
“Nós que lidamos com educação pública sabemos dos enormes desafios que foram colocados para a educação pública nesse período. E, para a derrubada desse veto, houve um grande esforço de parlamentares de diferentes partidos desta Casa”, afirmou.
A deputada Professora Rosa Neide (PT-MT), outra co-autora do texto, afirmou que os parlamentares fizeram uma grande negociação com o Ministério da Educação. “O Brasil precisa fazer justiça com quem mais precisa de tecnologia e equipamentos: as nossas crianças, adolescentes e jovens que estão na escola”, disse.
Pela nova lei, serão beneficiados os alunos pertencentes a famílias inscritas no Cadastro Único para Programas Sociais do Governo Federal (CadÚnico) e os matriculados em escolas de comunidades indígenas e quilombolas. Quanto aos professores, são abrangidos os de todas as etapas da educação básica.
União transfere R$ 3,5 bi em até 30 dias, que têm que ser gastos até fim deste ano
A União transferirá R$ 3,5 bilhões para Estados e para o Distrito Federal, em até 30 dias, para que os recursos sejam aplicados de forma descentralizada. O dinheiro que não for aplicado até 31 de dezembro de 2021 retornará aos cofres da União até 31 de março de 2022.
Os recursos vão financiar a contratação de pacotes de dados para celular que permitam a realização e acompanhamento de atividades não presenciais pelos alunos. A prioridade é para alunos do ensino médio e ensino fundamental, seguidos pelos professores do ensino médio e do ensino fundamental. Metade do dinheiro poderá ser utilizado para aquisição de terminais portáteis que possibilitem acesso a rede de dados móveis (celulares e tablets, por exemplo).
Os entes federativos poderão optar por contratar serviço de internet fixa para conexão de domicílios ou de uma comunidade, se for mais vantajoso financeiramente ou se não houver sinal de dados móveis na região.
As secretarias de educação dos Estados, do Distrito Federal e dos Municípios deverão fornecer às empresas contratadas os dados pessoais de professores e de pais ou responsáveis pelos alunos beneficiados. O uso fraudulento será punido e os dados deverão ser atualizados pelas autoridades. Os dados pessoais não poderão ser vendidos ou compartilhados, de acordo com as normas da Lei Geral de Proteção de Dados.
Fonte: Agência Câmara de Notícias