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Legendas reagem ao Exército

Partidos questionam sigilo centenário do Exército sobre procedimento disciplinar contra Pazuello

Para as agremiações, as informações são de interesse público, e a medida representa afronta à democracia


O ex-ministro da Saúde, Eduardo Pazuello, à esquerda do presidente da República. Foto: Reprodução/Twitter.

Quatro partidos políticos de oposição ao governo federal ajuizaram a Arguição de Descumprimento de Preceito Fundamental (ADPF 852), com pedido de medida liminar para suspender ato do Exército Brasileiro que decretou sigilo de 100 anos sobre o procedimento administrativo disciplinar instaurado contra o general Eduardo Pazuello. A ação foi distribuída à ministra Cármen Lúcia.

Ato

General da ativa, ex-ministro da Saúde e atual Secretário de Assuntos Estratégicos da Presidência da República, Pazuello respondeu a procedimento disciplinar por ter participado de ato ao lado do presidente da República, Jair Bolsonaro, no Rio de Janeiro, no mês passado. O procedimento foi arquivado pelo Exército, que entendeu não caracterizada a prática de transgressão disciplinar.

Afronta à democracia

Na ação, o Partido dos Trabalhadores (PT), o Partido Comunista do Brasil (PCdoB), o Partido Socialismo e Liberdade (PSOL) e o Partido Democrático Trabalhista (PDT) afirmam que a participação de militar da ativa em manifestações políticas é vedada pelo Regulamento Disciplinar do Exército e pelo Estatuto das Forças Armadas. Segundo eles, o acesso ao procedimento é de interesse público, por se tratar de "ato político praticado por militar da ativa", e o "sigilo significa uma grave afronta à democracia".

Acesso à informação

Os partidos relatam que o acesso ao procedimento disciplinar foi negado ao jornal O Globo com base na Lei de Acesso à Informação (Lei 12.527/2011), sob a alegação de que haveria nos autos informações pessoais. Contudo, segundo argumentam, a não divulgação dos fundamentos que levaram ao arquivamento do feito fere preceitos fundamentais do direito à liberdade de expressão e à informação e a moralidade administrativa.

STF

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