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MPF quer que pescadores participem de reparação ambiental em aterro de Jardim Gramacho

Órgão federal pede que Estado do Rio e Inea sejam condenados pelos danos causados

Por Anderson Madeira em 17/06/2021 às 19:12:51

Acesso ao Aterro Sanitário de Jardim Gramacho. Foto: Reprodução/TV Brasil.

O Ministério Público Federal (MPF) em São João de Meriti, na Baixada Fluminense, propôs ação civil pública, com pedido de liminar, para que o Termo de Ajustamento de Conduta (TAC) Inea nº 07/2017 seja declarado nulo, em razão da não observância da consulta prévia, livre, formal e informada aos pescadores artesanais que sofrem os impactos do derramamento de chorume no Aterro de Jardim Gramacho. Estes trabalhadores poderão participar de reparações ambientais no aterro sanitário.

O MPF reconhece que os pescadores foram prejudicados com os danos ambientais causados, uma vez que tiveram a fonte de renda comprometida. Além disso, o órgão federal pede ainda a condenação do Estado do Rio e do Inea (Instituto Estadual de Meio Ambiente), pelos danos provocados, bem como a proibição de tomarem qualquer decisão administrativa na região sem consulta aos povos tradicionais que vivem na área.

Para adequar as atividades e permitir a obtenção da licença de operação da estação de tratamento de chorume e a licença ambiental de recuperação do antigo aterro controlado em Jardim Gramacho, Duque de Caxias, além de licença de instalação para uma nova lagoa de chorume, o Inea firmou, em novembro de 2017, o TAC nº 07 com as empresas Gás Verde S.A., J Malucelli Construtora de Obras S.A. e Biogás Energia Ambiental S.A. Em 36 meses, as empresas adotariam medidas ambientais relacionadas às atividades das empresas no aterro metropolitano do Jardim Gramacho, bem como ao pagamento de multas decorrentes de infrações previstas na legislação, além da execução de projetos de serviço de interesse ambiental aprovados no Banco de Projetos Ambientais do próprio Instituto.

No TAC, estavam previstos três planos de ação. O primeiro tratava diretamente do aterro metropolitano. O outro dizia respeito ao apoio financeiro para o sistema de alerta de cheias. Já o último plano de ação remetia à gestão do manguezal de Gramacho. Porém, o termo foi celebrado sem consulta prévia nem qualquer previsão específica acerca do enfrentamento dos problemas socioambientais vivenciados pelos pescadores, tampouco houve participação deles na elaboração de medidas compensatórias.

Imagem de satélite do Aterro de Jardim Gramacho. Foto: ONG Baía Viva.

No ano passado, o MPF recomendou à Secretaria de Estado do Ambiente e o Inea que declarassem a nulidade do TAC. Em resposta, o Inea sustentou a legalidade do acordo, sob a alegação de que houve posicionamento favorável de sua área técnica. Além disso, o Inea desconsiderou os pescadores como comunidade tradicional, o que foi outro ponto de conflito com o Ministério Público. Para o órgão ambiental, povo tribal seria aquele que se caracteriza como agrupamento humano que não estaria integrado à comunidade nacional. No caso de perda dessas características, mas sem integração à comunidade nacional, o povo deixaria de ser tribal e passaria a ser tratado como semitribal.

“Não bastasse a visão essencialista e hierarquizante sobre povos tradicionais, o Inea também descarta o cabimento da consulta prévia. Nesse ponto, assevera que a falta de consulta não é capaz de ensejar nulidade do termo. É preciso destacar que os pescadores artesanais da região possuem um vínculo territorial com o lugar, do qual extraem o seu sustento e exercem suas identidades. Não é necessário esperar que estejam em isolamento ou com comportamentos extremamente diferenciados, mas perceber como eles desenvolvem uma atividade própria e se organizam em torno dela, compartilhando os recursos naturais em território de uso temporário e desenvolvendo a identidade enquanto pescadores a partir dessa atividade”, afirma o procurador da República, Julio José Araujo Junior, autor da ação civil pública.

Pescadores artesanais de Jardim Gramacho

Tramita no MPF inquérito civil que apura a lesão a direitos coletivos dos pescadores de Duque de Caxias por omissão do Estado e pela inviabilização de sua atividade de subsistência em razão da poluição causada à Baia da Guanabara, em razão da contaminação do Rio Sarapuí e de manguezais na região de pesca. Existiam mais de 190 pescadores e centenas de famílias que dependiam da atividade, os quais, porém, estavam sendo prejudicados pela atuação do aterro.

A instalação de tubulações gigantescas do aterro, que o ligavam ao Rio Sarapuí, criando uma vala com dezenas de metros, causou prejuízo à pesca. Houve a contaminação de milhares de peixes e caranguejos, ao passo que dezenas de pescadores teriam se adoentado em razão do contato com chorume e resíduos. Apesar de desativado desde 2012, o aterro de Jardim Gramacho, que já foi o maior “lixão” da América Latina, ainda representa riscos ambientais para a Baía da Guanabara, o ecossistema dos manguezais e o Rio Sarapuí.

Um dos pontos onde ocorre despejo de chorume na Baía da Guanabara. Foto: ONG Baía Viva.

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