O juiz Alexandre Abrahão Dias Teixeira, titular da 3ª Vara Criminal da Capital, pronunciou nesta segunda-feira (21/06) o engenheiro Paulo José Arronenzi pelo assassinato da ex-esposa, a juíza Viviane Vieira do Amaral Arronenzi. A magistrada foi morta com diversas facadas na frente das três filhas, na Barra da Tijuca. Ela entregaria as crianças para passarem a noite de Natal com o pai.
A prisão preventiva do engenheiro, que foi detido por guardas municipais ainda no local do crime, foi mantida pelo juiz. De acordo com o magistrado, caso fosse solto, o acusado poderia coagir testemunhas do crime. Ressaltou que o engenheiro tem parentes na Itália e a concessão de liberdade aumenta o risco de uma fuga e permanecer impune ao crime. O engenheiro será submetido a julgamento em sessão plenária do Tribunal do Júri.
Investigações revelaram indícios de premeditação, como diversas facas na mochila
Segundo o depoimento da mãe da juíza, Sara Vieira do Amaral, a vítima e o engenheiro foram casados por 11 anos, período em que os contatos entre ela e a filha foram mais por telefone. O marido a mantinha isolada, assim como as filhas. Em setembro de 2020, Viviane propôs a separação, em razão do comportamento violento do engenheiro. Ele nunca aceitou o divórcio e a juíza foi morar com a mãe. O irmão da juíza, Vinicius, confirmou o comportamento violento do cunhado, acrescentando que ele não assumia financeiramente as despesas da família.
Além dos depoimentos dos parentes e amigos da juíza, consta no processo relatos de testemunhas que presenciaram o crime. Contaram que tiveram a atenção despertada pelo comportamento estranho do engenheiro, que andava de um lado para o outro na calçada, enquanto aguardava a chegada da ex-esposa. Assim que ela desceu do carro com as filhas, foi atacada pelo criminoso. Paulo levava uma mochila, onde guardava outras facas.
De acordo com a decisão do juiz, os indícios sugerem que o crime foi cometido mediante recurso que impossibilitou a defesa da vítima. Alexandre Abrahão também destaca que o crime foi de feminicídio.
“Quanto à QUALIFICADORA constante no inciso IV do §2º do art. 121 do CP, os indícios também sugerem que o crime tenha sido cometido MEDIANTE RECURSO QUE IMPOSSIBILITOU A DEFESA DA VÍTIMA já que o acusado teria iniciado os golpes de inopino, logo após a vítima desembarcar de seu veículo durante a entrega das filhas menores. Quanto à QUALIFICADORA prevista no inciso VI §2º-A, inciso I, c/c o § 7º, inciso III, do Código Penal, há indícios de que houve na hipótese o que se convencionou chamar FEMINICÍDIO, eis que cometido contra mulher por razões de sexo feminino, em contexto de violência doméstica e familiar, na presença física das três filhas do casal”.
Fonte: Tribunal de Justiça do Estado do Rio de Janeiro