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Smart contracts prometem desafogar execução de contratos na Justiça

Contratos digitais são a tendência para firmar acordos, tendo como vantagens serem autoexecutáveis, autônomos, transparentes e à prova de fraudes

Por Portal Eu, Rio! em 23/06/2021 às 10:49:25

Foto: Reprodução/Facebook.

Um grande avanço na elaboração de contratos tem emergido no mercado e promete ser uma revolução na forma como acordos entre pessoas físicas ou jurídicas são feitos e executados. Do contrato verbal ao físico, passando pelo eletrônico, os contratos têm evoluído bastante nos últimos 20 anos, especialmente com o avanço da tecnologia. Mais recentemente, surgiu uma modalidade inovadora chamada smart contracts (contratos inteligentes, em livre tradução do inglês). Diferente do contrato digital, que as partes podem assinar de forma online e offline, o conceito dos smart contracts vai além.

Contratos autoexecutáveis sem interferência humana

Ao invés de apenas mudar a mídia (da assinatura em papel para a versão eletrônica), o smart contract é mais interessante, porque são contratos digitais que se autoexecutam, utilizando para isso a tecnologia blockchain, uma base de dados que contém o registro de todas as transações realizadas com criptomoedas. Quem explica é o advogado Filipe Gevaerd, que também é programador e sócio-fundador da Gebit, fábrica de software e aplicativos customizados. “Ao firmarem um smart contract, as partes atrelam valores e condições a esse contrato, que serão executados de forma autônoma, ou seja, sem nenhuma interferência humana, e irreversível diante de determinados parâmetros descritos previamente”, descreve.

Por ser um algoritmo, é possível simular e entender o comportamento do smart contract em todas as situações antes de efetivamente contratar. Dessa maneira, evita-se que, por exemplo, “as partes” aleguem não ter consciência das regras do contrato, ou que tiveram dúvidas quanto à interpretação, uma vez que o algoritmo pode ser inspecionado antes por todos os interessados.

Essa nova modalidade promete desburocratizar e desafogar a execução de contratos na Justiça. Atualmente, caso determinado contrato seja cumprido ou descumprido, são necessárias ações posteriores das partes para garantir que houve finalização, a exemplo de uma transferência bancária, assinatura de um documento para transferência de um veículo, escrituração no cartório de um imóvel, e assim por diante.

“Nos contratos inteligentes, já ficam reservados os valores relativos àquele contrato. Em uma transferência de imóvel, por exemplo, ele transferiria automaticamente o valor da comissão para o corretor de imóveis e o pagamento para o vendedor. No caso de problemas com a transferência em cartório, o smart contract poderia devolver o dinheiro ao comprador, acrescido das arras (ou sinal) de negócio”, explica Gevaerd.

Nesse mesmo exemplo, o comprador depositaria o valor no smart contract e, quando houvesse a confirmação da transferência do bem, seria liberado, podendo inclusive ser programado o pagamento se estiver nas premissas desse contrato. Se em dez dias o imóvel não for transferido e essa informação constar do contrato, o smart contract pode finalizar a negociação, devolvendo o dinheiro para o comprador. Já no contrato imobiliário convencional, o comprador pode perder a caução (arras), como é usual no mercado.

Contratos irreversíveis

Nos contratos inteligentes, as partes envolvidas acompanham do início ao fim a execução do contrato, podendo gerar lembretes, avaliar as datas de vencimento e outras informações. Para o advogado e desenvolvedor, os contratos inteligentes são uma forte tendência na sociedade por conta da irreversibilidade do contrato e o dinheiro estar assegurado e guardado em um sistema que não é de um terceiro, mas descentralizado. Dessa forma, não há possibilidade de ser cancelado, devendo sempre ter uma conclusão. “A garantia de exequibilidade do contrato e os valores serão transferidos no momento certo e na criptomoeda atrelada”, informa.

Segundo Gevaerd, essa nova modalidade de firmar contratos é considerada mais segura do que os contratos físicos, pois não se sujeita a um sistema judicial que pode ser caro, lento e ineficaz. “O smart contract é transparente, digital, imutável e à prova de fraudes. Uma vez estabelecidos os parâmetros de forma clara, o algoritmo cuida de tudo e executa o contrato quando este for finalizado”, conclui.

Fonte: Human2Human Comunicação

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