O governador havia vetado o artigo que alterava a Lei 7.946/18, que criou o PCCS da Saúde. Esse artigo suprimia a parte da lei que previa que o aumento da remuneração estaria condicionada à aprovação do Conselho de Supervisão de Regime de Recuperação Fiscal. Ou seja, com a sanção do trecho, o pagamento do PCCS da Saúde não dependerá da aprovação do colegiado.
“Quando o PCCS foi aprovado, foi colocada uma emenda na lei que garantia, naquele momento, a aprovação da matéria. E entendemos que, naquele momento, com aquela emenda, o PCCS sairia dos papéis e entraria no bolso dos trabalhadores da área da Saúde. De lá pra cá, no entanto, nada foi feito e por isso precisamos derrubar o veto a esse projeto porque, hoje, este trecho é um empecilho para a aplicação do plano”, explicou a deputada Enfermeira Rejane (PCdoB).
A presidente da Comissão de Saúde, deputada Martha Rocha (PDT), lembrou que o debate sobre o PCCS foi motivado pelos servidores, que mobilizaram os gabinetes parlamentares em torno do tema. “Eles nos mostravam o estado de abandono que sofriam diante do que recebiam pelo seu trabalho. E assim nasceu o PCCS, uma luta de 30 anos, que foi consolidada na legislatura passada. Mas, por si só, a lei não foi capaz de dar o devido reconhecimento que mereciam esses servidores”, pontuou.
O líder do governo Cláudio Castro na Casa, deputado Márcio Pacheco (PSC), firmou um acordo com os parlamentares para implementação do PCCS, afirmando que as secretarias de Saúde, de Planejamento e de Fazenda se reuniram nesta tarde para discutir a operacionalização do plano. “Creio que, juntos, estamos fazendo história porque esses servidores lutam há muito tempo e o mais importante, diante das diferenças que existem no parlamento, é que temos o mesmo respeito pela Saúde do Estado do Rio de Janeiro”, declarou o deputado.
Em maio, a Casa aprovou a Lei 9.299/21 para facilitar a aplicação do Plano de Cargos e Salários da Saúde, estabelecendo novos parâmetros para o aumento mensal de quatro anos. De acordo com a norma, o vencimento máximo de um funcionário com nível superior será de R$ 4.553,33. Anteriormente, o limite era de R$ 6.513,11, após as majorações de quatro anos previstas na lei para readequação salarial, em que os aumentos serão escalonados e aumentados mensalmente.