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Governo do Estado do RJ garante incentivos fiscais a bares e restaurantes até 2032

A nova lei estabelece uma alíquota de ICMS de 3% no fornecimento ou na saída das refeições

Por Portal Eu, Rio! em 28/07/2021 às 12:25:47

Cláudio Castro sancionou a Lei 9.355/21, que garante incentivos fiscais a bares, lanchonetes e estabelecimentos similares até 2032. Foto: Divulgação

Dando mais um passo na recuperação da economia fluminense, o governador Cláudio Castro sancionou a Lei 9.355/21, que garante incentivos fiscais a bares, lanchonetes e estabelecimentos similares até 2032. A proposta estabelece uma alíquota de ICMS de 3% no fornecimento ou na saída das refeições e de 4% relativa às demais operações. Os benefícios da lei foram apresentados, nesta terça-feira (27/07), durante evento de comemoração pela retomada na gastronomia fluminense, no Rio Scenarium.

- Estamos fazendo um trabalho de recuperação e desburocratização econômica para melhorar as condições de negócios no Rio de Janeiro. O segmento de bares e restaurantes é de grande importância para todo o estado, empregando mais de 170 mil pessoas. Essa lei garante o apoio a uma das áreas que mais sofreu em função da pandemia de Covid-19 - disse o governador.

Para o secretário de Desenvolvimento Econômico, Energia e Relações Internacionais, Vinicius Farah, a medida é um grande incentivo para o setor, contribuindo para evitar demissões, e permitindo o ressurgimento de um horizonte positivo, com a volta da geração de empregos, de novos estabelecimentos, e até mesmo a reabertura de negócio fechados durante a pandemia.

- Esse apoio é fundamental. Além do alto endividamento, as empresas do setor não têm capital de giro, por conta do baixo faturamento decorrente do pouco movimento durante o período de restrições. O setor tem se reinventado, adotando novos canais de venda, reorganizando suas operações e se adaptando para seguir atendendo ao público - afirmou.

Ouça no podcast do Eu, Rio! o depoimento do governador Claudio Castro sobre a mudança nas alíquotas de ICMS sobre fornecimento no local e entrega de refeições nos bares, lanchonetes, restaurantes e estabelecimento similares no Estado do Rio de Janeiro.

Segundo o presidente da Assembleia Legislativa do Estado do Rio de Janeiro (Alerj), deputado André Ceciliano, autor da lei, a redução do ICMS é uma das diversas medidas que buscam a retomada econômica do Rio de Janeiro.

- Durante a pandemia, muitas dessas empresas tiveram que fechar. Se nós não voltarmos com algum incentivo para esse setor, boa parte dos estabelecimentos não terão condições de reabrir. Essa nova lei, aliada às linhas de crédito oferecidas pelo programa SuperaRJ, é essencial para a retomada do setor - ressaltou.

A iniciativa do projeto é um pedido do Sindicato de Bares e Restaurantes (SindRio). O projeto é uma colagem das alíquotas praticadas em Minas Gerais. A Lei Complementar Federal 160/7 e o Convênio ICMS Confaz 190/17 permitem “copiar” os incentivos fiscais de estados vizinhos, mesmo durante o Regime de Recuperação Fiscal, evitando disputas entre regiões.

- O governador sempre se colocou aberto ao diálogo com o nosso setor, demonstrando interesse em trabalhar pela recuperação econômica. Esta é uma grande demonstração de sensibilidade aos desafios do segmento - comentou o presidente do SindRio, Fernando Blower.

Linhas de crédito do SuperaRJ

Para ajudar a movimentar a economia fluminense, o Governo do Estado lançou, em junho, as linhas de crédito do SuperaRJ. Em julho, o programa alcançou a marca de mais de R$ 25 milhões em créditos concedidos a cerca de 2 mil micro e pequenos empresários. A AgeRio (Agência Estadual de Fomento) liberou os financiamentos para Microempreendedores Individuais (MEI), autônomos e profissionais informais; e para micro e pequenas empresas.

No total, o Governo do Estado vai conceder R$ 300 milhões por meio do SuperaRJ nos próximos meses. Além de bares, lanchonetes e restaurantes, também estão sendo beneficiados os segmentos de comércio varejista de artigos de vestuário, manicure/pedicure, cabeleireiro, costureiro, serviços de organização de feiras e congressos e outros.


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