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Roberto Jefferson pede, e não leva, prisão domiciliar na audiência de custódia

Presidente do PTB admite condução 'com respeito' pela PF, cita riscos de saúde, mas que 'dá uma quando Deus deixa'

Por Portal Eu, Rio! em 14/08/2021 às 17:07:55

Roberto Jefferson, que gravou vídeos ameaçando o STF mesmo depois de decretada sua prisão preventiva, não teve sucesso no pedido de passar para a domiciliar, na audiência de custódia. Foto: Twitter

O presidente do PTB, deputado federal cassado Roberto Jefferson, passou neste sábado pela audiência de custódia prevista em lei, nas primeiras 24 horas após a prisão, como forma de prevenção a tortura e maus-tratos. Preso preventivamente pela participação em dez supostos crimes, no âmbito de três inquéritos movidos pelo Supremo Tribunal Federal, Jefferson admitiu ter sido tratado 'com respeito' pela Polícia Federal, responsável pela sua condução ao Instituto Médico Legal para exame de corpo de delito, à Cadeia Pública Frederico José Marques e, posteriormente, a Bangu 8. Em tom irônico, Jefferson citou como única queixa ele ter dividido a viatura com três flamenguistas, sendo ele botafoguense.

Ouça no podcast do Eu, Rio! (eurio.com.br) a reportagem da Rádio Nacional sobre a condução de Roberto Jefferson ao Complexo Penitenciário do Gericinó, para cumprimento da prisão preventiva determinada pelo ministro Alexandre de Moraes, no âmbito de três inquéritos contra uma 'organização criminosa que atua de forma forte, frequente e organizada' contra o Estado Democrático de Direito.

O advogado de Jefferson, Luiz Gustavo Pereira Cunha, pediu que a prisão preventiva do ex-parlamentar fosse convertida em domiciliar. Invocou para isso os riscos para a saúde de Jefferson da permanência na prisão. O advogado argumentou que as vinte internações e os dois tratamentos de câncer deixaram o cliente com 'ligação direta boca-ânus', o que poderia ser comprovado por exames radiológicos. Além disso, Cunha informou que Jefferson teria em uma semana cirurgia para colocação de stent, embora o relato do escrivão não arrole comprovantes eventualmente anexados.

O termo de custódia traz na abertura os limite fixados pelo juiz responsável, Airton Vieira, magistrado instrutor no gabinete do relator dos inquéritos no STF, Alexandre de Moraes. Como a detenção era preventiva, não cabia contestação do mérito. E os pleitos adicionais, como a conversão em domiciliar, seria então encaminhados para a análise do responsável pela ordem de prisão, o próprio Moraes. No termo, não consta qualquer contestação por parte da defesa.

A transcrição de parte das respostas de Jefferson às perguntas de identificação de praxe indica uma dose de bom humor pelo depoente, que não parece ter se deixado abater pela situação e mantido sua irreverência característica, no limite da afronta. Jefferson se apresenta como advogado, que raramente exerce a profissão de advogado, casado (com Ana Lúcia Francisco), três filhos (47, 45 e 43 anos de idade), 6 netos, político,

presidente nacional do Partido Trabalhista Brasileiro (PTB), um homem que não possui vícios, não bebe e não fuma, destacando, literalmente que “dou uma por semana quando Deus me ajuda”.

Em tom mais contido, para respaldar o pleito, Jefferson arrolou seus problemas de saúde: possui doenças crônicas, câncer (Adenocarcinoma e Colangite),tendo sido internado mais de 20 (vinte) vezes, e trata de infecção renal,faz uso de vários remédios de uso contínuo (Pancreatina, Glifage 500mg,Luftal, Lexotan, Deller para depressão, Reconter para depressão, Crestor para o colesterol, Aspirina 100mg, 3 remédios para prevenção do câncer, complexo vitamínico, ferro, Synthroid, Trayenta). Alegou ter cirurgia de stent marcada para daqui alguns dias, não possui aplicações. Finalizou a descrição afirmando ser um homem de bens modestos, com cerca de 6 (seis) mil reais em conta corrente, sem poupança, que reside no imóvel da esposa.

Jefferson admitiu que o exame de corpo de delito não apresentou qualquer indício de maus tratos, reafirmando não ter queixas, a não ser ter que aturar flamenguistas nos trajetos.

O advogado, por sua vez, observou, ademais, que o custodiado seria “jurado de morte” por várias facções, razão pela qual a sua permanência em estabelecimento prisional poderia comprometer, ainda mais, a sua integridade física, a sua vida. Disse, também, que o Estado não precisa de um “cadáver”, questionando, por outro lado, quem responderia por algum problema que viesse a ocorrer com a pessoa do Dr. Roberto Jefferson. Deixou claro discordar dos fundamentos que ensejaram a prisão preventiva do ex-parlamentar, questionando, ainda, a isenção do Senhor Ministro Relator, acrescentando, no entanto,que essas questões de mérito serão focadas no momento oportuno, mas pedindo que ficasse registrado o seu entendimento.

Nessa mesma linha, Pereira Cunha sustentou que, diante do quadro de saúde debilitada do custodiado, as

condições de tratamento de saúde oferecidas pelo sistema prisional estatal não dariam o suporte adequado para que ele pudesse continuar com o devido e necessário tratamento. Por fim, também de modo expresso, requereu ficasse registrado que na data de ontem, sexta-feira, 13/8/2021, esteve nas dependências do SUPREMO TRIBUNAL FEDERAL (maiúsculas do original), em Brasília/DF, mas não teve o seu acesso permitido, questionando a razão pela qual qualquer outra pessoa poderia acessar as dependências do SUPREMO TRIBUNAL FEDERAL, mas ele, conquanto precisasse acessá-las, em razão de ser o advogado do Dr. Roberto Jefferson, não teve o acesso permitido. Terminou por requerer, na linha do início de sua fala, que a prisão preventiva fosse convertida em prisão domiciliar.

Em resposta, o juiz responsável pela condução da audiência de custódia enfatizou que não se tratava de prisão em flagrante e, em não tendo havido maus tratos ou sinais de abuso, a consideração sobre a continuidade da prisão preventiva cabia ao responsável pela decisão, o próprio ministro Alexandre de Moraes.

Por Portal Eu, Rio!

Fonte: Agência Brasil e Radioagência Nacional

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