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Governo Lula publica decreto com contenção de despesas primárias em R$ 31,3 bilhões

Peça traz contenção de despesas discricionárias e divisão de limite de empenho em períodos para regular ritmo de execução

Por Portal Eu, Rio! em 31/05/2025 às 20:04:26

Foto: Gov Br

Como anunciado pelo Governo Federal, o Relatório de Avaliação de Receitas e Despesas Primárias do 2º bimestre apontou necessidade de implementação de medidas de contenção de despesas primárias discricionárias com o objetivo assegurar o cumprimento da meta fiscal estabelecida na Lei de Diretrizes Orçamentárias (LDO), respeitar os limites do novo arcabouço fiscal.

A contenção total, de R$ 31,3 bilhões, é composta por bloqueio de R$10,6 bilhões, motivado pelo aumento das despesas obrigatórias e por um contingenciamento de R$20,7 bilhões para garantir o cumprimento da meta de resultado primário.

Dessa forma, o Poder Executivo publicou nesta sexta-feira (30/5) o Decreto 12.477, com vistas a distribuir a contenção entre os órgãos e entre tipos de despesas.

A tabela abaixo aponta a distribuição das medidas de contenção entre tipo de despesas no âmbito do Poder Executivo.

(R$ milhões)

Distribuição

Contenção total

Contingenciamento

Bloqueio

Poder Executivo

31.332,0

20.692,1

10.639,9

I. Discricionárias

24.196,5

15.979,7

8.216,7

I.I. RP 3 - Novo PAC

7.649,2

5.039,6

2.609,7

I.II. RP 2 - Demais

16.547,2

10.940,2

5.607,1

II. Emendas

7.135,5

4.712,4

2.423,1

A tabela abaixo aponta a distribuição, por órgão, das medidas de contenção das despesas discricionárias (RP 2 e RP 3)

(R$ milhões)

Órgãos

Dotação (RP 2 e 3)

Contenção

Contingenciamento

Bloqueio

TOTAL

170.833,2

-24.196,5

-15.979,7

-8.216,7

Presidência da República

2.540,1

-681,6

-493,0

-188,6

Ministério da Agricultura e Pecuária

2.881,6

-622,8

-124,7

-498,0

Ministério da Ciência, Tecnologia e Inovação

10.202,1

-679,9

-540,5

-139,4

Ministério da Fazenda

5.697,7

-1.414,0

-1.124,0

-290,0

Ministério da Educação

31.972,2

0,0

0,0

0,0

Ministério do Desenvolvimento, Indústria, Comércio e Serviços

838,8

-171,9

-136,6

-35,2

Ministério da Justiça e Segurança Pública

3.534,1

-748,6

-595,0

-153,5

Conselho Administrativo de Defesa Econômica

50,5

-12,5

-10,0

-2,6

Ministério de Minas e Energia

565,4

-152,2

-116,9

-35,3

Agência Nacional do Petróleo, Gás Natural e Biocombustíveis (**)

140,6

-34,9

-27,7

-7,2

Agência Nacional de Energia Elétrica

155,6

-38,6

-30,7

-7,9

Agência Nacional de Mineração

115,8

-28,7

-22,8

-5,9

Ministério da Previdência Social

2.363,0

-586,4

-466,1

-120,3

Ministério das Relações Exteriores

2.344,4

-581,8

-462,5

-119,3

Ministério da Saúde

34.803,1

-2.366,6

-1.813,7

-552,8

Agência Nacional de Vigilância Sanitária

238,8

-59,2

-47,1

-12,2

Agência Nacional de Saúde Suplementar

123,8

-30,7

-24,4

-6,3

Controladoria-Geral da União

147,5

-36,6

-29,1

-7,5

Ministério dos Transportes

14.852,6

-1.487,0

-1.367,0

-120,1

Agência Nacional de Transportes Terrestres

298,6

-74,1

-58,9

-15,2

Ministério do Trabalho e Emprego

910,0

-225,8

-179,5

-46,3

Ministério das Comunicações

736,0

-168,8

-137,4

-31,5

Agência Nacional de Telecomunicações

295,2

-73,3

-58,2

-15,0

Ministério da Cultura

1.146,2

-254,8

-208,0

-46,8

Agência Nacional do Cinema

45,0

-11,2

-8,9

-2,3

Ministério do Meio Ambiente e Mudança do Clima

1.572,3

-34,6

-27,5

-7,1

Ministério da Gestão e da Inovação em Serviços Públicos

1.323,1

-325,0

-258,4

-66,7

Ministério do Planejamento e Orçamento

1.215,6

-301,7

-239,8

-61,9

Ministério do Desenvolvimento Agrário e Agricultura Familiar

2.023,6

-502,2

-399,2

-103,0

Ministério do Esporte

989,2

-333,7

-302,2

-31,5

Ministério da Defesa

12.315,7

-2.593,4

-1.919,9

-673,5

Ministério da Integração e do Desenvolvimento Regional

3.758,4

-1.302,7

-148,4

-1.154,4

Agência Nacional de Águas e Saneamento Básico

194,8

-48,4

-38,4

-9,9

Ministério do Turismo

888,3

-489,3

0,0

-489,3

Ministério do Desenvolvimento e Assistência Social, Família e Combate à Fome

8.797,1

-2.123,2

-1.694,5

-428,6

Ministério das Cidades

15.767,1

-4.288,0

-1.927,9

-2.360,2

Ministério da Pesca e Aquicultura

216,3

-53,7

-42,7

-11,0

Gabinete da Vice-Presidência da República

5,2

-1,3

-1,0

-0,3

Advocacia-Geral da União

564,9

-140,2

-111,4

-28,8

Ministério das Mulheres

255,3

-63,4

-50,4

-13,0

Ministério da Igualdade Racial

182,8

-45,4

-36,1

-9,3

Ministério de Portos e Aeroportos

1.791,3

-780,8

-518,2

-262,6

Agência Nacional de Transportes Aquaviários

61,2

-15,2

-12,1

-3,1

Agência Nacional de Aviação Civil

120,8

-30,0

-23,8

-6,1

Ministério do Empreendedorismo, da Microempresa e da Empresa de Pequeno Porte

216,0

-53,6

-42,6

-11,0

Ministério dos Direitos Humanos e da Cidadania

369,2

-87,4

-69,5

-17,9

Banco Central do Brasil

502,0

0,0

0,0

0,0

Ministério dos Povos Indígenas

704,6

-41,6

-33,0

-8,5

obs: as despesas ressalvadas de contingenciamento, conforme legislação vigente e decisões judiciais, são preservadas da contenção.

O detalhamento da contenção por órgão é apresentado no Anexo XXIV do Decreto de Programação Orçamentária e Financeira.

Os órgãos deverão detalhar, em até cinco dias úteis (até 6 de junho), as programações que serão objeto de bloqueio ou contingenciamento.

O detalhamento das programações a serem objeto de contenção de despesas, no âmbito das emendas parlamentares, segue processo e prazos específicos, envolvendo consulta ao Poder Legislativo para distribuição, conforme art. 12 da Lei Complementar nº 210, de 2024. Dessa forma, a distribuição da contenção de emendas constante do Decreto poderá ser modificada, a depender da priorização do Legislativo.

Além das medidas de contenção, o Decreto, em seu Anexo I, atualiza a programação dos limites de empenho (faseamento) para as dotações dos órgãos em três períodos: até julho, até novembro e até dezembro. O faseamento visa estabelecer ritmo de execução compatível com os ciclos posteriores de reavaliação das receitas e despesas.

O quadro abaixo sintetiza, em valores globais, o efeito total das medidas mencionadas.

(R$ milhões)

Medidas

Até Julho

Até Novembro

Até Dezembro

Total

92.236,5

50.888,9

31.332,0

Faseamento de limites de empenho

60.904,5

19.556,9

0,0

Contenção de despesa

31.332,0

31.332,0

31.332,0

Decreto nº 12.467 e medidas de contenção

Após o envio do Relatório de Avaliação de Receitas e Despesas Primárias - RARDP do 2º bimestre de 2025 foi publicado o Decreto nº 12.467, de 23 de maio de 2025, alterando a regulamentação do Imposto sobre Operações de Crédito, Câmbio e Seguro, ou relativas a Títulos ou Valores Mobiliários – IOF, com impacto sobre a estimativa do referido tributo, apresentada no Relatório, em cerca de R$ 1,4 bilhão.

Em razão disso, foram realizadas ações necessárias para viabilizar arrecadação de recursos adicionais do Fundo Garantidor de Operações – FGO (em R$ 1,25 bilhão) e do Fundo de Garantia de Operações de Crédito Educativo – FGEDUC (R$ 0,125 bilhão), totalizando R$ 1,4 bilhão.

Desse modo, a receita adicional de resgate de cotas compensará a redução na estimativa de arrecadação de IOF, não havendo alteração na contenção de despesas primárias discricionárias informada no 2º RARDP. Sendo assim, essas estimativas serão incorporadas na próxima reavaliação de receitas e despesas primárias, juntamente com outros ajustes de projeção que possam ocorrer até a divulgação do próximo Relatório.

Finanças, Impostos e Gestão Pública

Fonte: Agência Brasil

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