Os laboratórios e empresas certificadoras de todo o Brasil já estão preparados e com a infraestrutura adequada para adotar todos os critérios estabelecidos pela nova Portaria 332 do Instituto Nacional de Metrologia, Qualidade e Tecnologia (Inmetro), publicada neste mês de agosto, que estabeleceu novas regras para a classificação de refrigeradores comercializados no país. Haverá maior eficiência dos produtos e economia superior a R$ 30 bilhões para os consumidores na conta de energia.
A partir de 1º de setembro deste ano, os testes nos laboratórios acreditados pela autarquia se tornarão mais rigorosos, bem como serão elevados os níveis de qualidade dos equipamentos, visando se adequar às orientações das Nações Unidas para regulamentação em eficiência energética dos refrigeradores, dispostas no Guia da ‘United por Efficiency’ (U4E). Parceria público-privada liderada pelo Programa das Nações Unidas para o Meio Ambiente (Pnuma), o U4E se concentra principalmente em países em desenvolvimento e economias emergentes, onde a demanda por eletricidade deverá mais do que dobrar até 2030.
A partir de 1º de julho de 2022, haverá três novas classificações de refrigeradores. As geladeiras mais eficientes serão classificadas em A+++, mostrando eficiência de até 30% em relação à atual classificação A; A++, indicando 20% a menos no consumo; e A+, com economia de 10%.
Segundo o Inmetro, ao optar por uma geladeira A+++ de duas portas de degelo automático (frost-free) de volume ajustado de 500 litros, ou volume interno útil em torno de 350 litros, que corresponde a 80% do mercado nacional, o consumidor pode economizar cerca de 13 quilowatts-hora (kWh) por mês, o que representa economia para ele de R$ 10,14, considerando uma tarifa média, acrescida de impostos, de R$ 0,78 por kWh. Até 2035, o Inmetro estima que haverá economia de R$ 32,25 bilhões na conta de energia dos brasileiros, ao longo do processo de atualização do Programa Brasileiro de Etiquetagem (PBE) para refrigeradores comercializados no Brasil.
Em 31 de dezembro de 2025, quando passa a vigorar a segunda fase do aperfeiçoamento, serão eliminadas as subclasses e o novo A será ainda mais rigoroso, advertiu o Inmetro. Os níveis das classes passam a ser definidos com base nas recomendações das Nações Unidas para regulamentação em eficiência energética para refrigeradores, com a aplicação de fatores de correção à realidade nacional. O consumo das geladeiras fabricadas no Brasil, atualmente de classificação A, terá de ser reduzido em 40%, em média, para que possa permanecer A em 2025.
O vice-presidente de Laboratórios da Associação Brasileira de Avaliação da Conformidade (Abrac), Israel Teixeira, disse que a partir de 31 de dezembro de 2030, o nível de eficiência dos refrigeradores deverá ser de 61% em relação ao consumo dos refrigeradores fabricados no país e classificados atualmente em nível A de eficiência. Teixeira destacou que em momentos em que ocorrem crises hídricas, há a questão da geração de energia por termelétricas de outras matrizes que têm custos ambientais associados. Fundada em 2009, a Abrac reúne em torno de 200 empresas e laboratórios de ensaio e calibração associados, responsáveis pela avaliação da conformidade de produtos e sistemas, acreditados pelo Inmetro e espalhados por todo o Brasil.
Israel Teixeira explicou que a energia elétrica é um custo importante dentro do orçamento das famílias. Por isso, todo valor que diminui no custo de energia impacta positivamente no orçamento das famílias. Ele acredita que novas portarias do Inmetro serão baixadas, tornando cada vez mais exigente o nível de eficiência dos eletrodomésticos em geral, “com o objetivo de se ter uma melhor eficiência energética. Essa é uma dinâmica constante”.
A nova portaria de refrigeradores preserva requisitos de segurança destinados a evitar os chamados “acidentes de consumo”. “Por exemplo, riscos como choque elétrico, ameaça de queimaduras, propagação de fogo. Enfim, todos os riscos associados a esses aparelhos que são alimentados por energia”. O Brasil adotou regulamentos com o objetivo de proteger a sociedade de eventuais acidentes com lesão ao usuário final. “O Inmetro possui, em nível de América Central e do Sul, um certo protagonismo em regulamentos para a segurança do consumidor final”, disse o vice-presidente de Laboratórios da Abrac.
A nova Portaria 332 vai substituir, a partir do dia 1º de setembro próximo, a antiga Portaria 577/2015