A Comissão de Assuntos Sociais (CAS) pode votar nesta terça-feira (17) projeto que regulamenta as profissões de transcritor e revisor de textos em braile, sistema de escrita tátil utilizado por pessoas cegas. O Projeto de Lei do Senado (PLS) 50/2017 também exige que a produção de textos para fins culturais, educacionais e comerciais contem com o auxílio desses profissionais.
Apresentada pelo senador Paulo Paim (PT-RS), a proposta estabelece a formação obrigatória para a profissão: ter completado ao menos o ensino médio e possuir certificado de habilitação expedido por órgãos oficiais ou reconhecidos pelo Ministério da Educação; ou ter exercido a profissão de transcritor ou revisor por, pelo menos, três anos antes da promulgação da lei.
O projeto determina que a carga horária diária do transcritor e do revisor de textos em braille seja de seis horas diárias e de 30 horas semanais, com intervalo de repouso de 10 minutos a cada dois horas de trabalho. E cita que o empregador deve garantir a estrutura necessária para os profissionais, como acesso à internet, às normas técnicas e a dicionários e outras obras necessárias.
Paim afirma que, ao elaborar o Estatuto da Pessoa com Deficiência e trabalhar com profissionais em braille, viu a qualidade e a habilidade desses profissionais. Isso o motivou a elaborar o projeto para valorizar a profissão, que ainda não possui regulamentação.
“A questão de revisar toda produção em braille merece uma atenção especial e merece um estudo especial. Então esses profissionais se prepararam ao longo de suas vidas para atender às pessoas que são deficientes visuais e eles têm feito um trabalho magnífico. Por isso que achei mais do que justo entrar com um projeto para garantir de forma oficial que a profissão deles fosse valorizada com a regulamentação”, diz Paim.
O relator, Nelsinho Trad (PSD-MS), apresentou parecer favorável com emendas.
Projeto de Confúcio abona falta dos pais para reunião escolar dos filhos
A comissão presidida pelo senador Sérgio Petecão (PSD-AC) analisa também projeto que libera trabalhadores a faltar ao serviço a cada seis meses para comparecer a reunião escolar dos filhos. De autoria do senador Confúcio Moura (MDB-RO), a proposta acrescenta dispositivo na Consolidação das Leis do Trabalho (CLT). O relator, Eduardo Gomes (MDB-TO), recomenda aprovação do PL 5.582/2019.
Também estão na pauta da comissão projeto que regulamenta a profissão de instrumentador cirúrgico (PLC 75/2014) e projeto que trata da concessão de aposentadoria especial e da contagem de tempo de trabalho especial aos segurados expostos à periculosidade derivada de inflamáveis (PLS 47/2016).
Fonte: Agência Senado