Prefeitura do Rio de Janeiro mantém suspensas as atividades com permanência de pessoas nas áreas públicas até 13 de setembro, conforme decreto publicado no Diário Oficial do Município nesta sexta-feira (27).
Com a medida, permanece suspenso o funcionamento de de boates, danceterias e salões de dança, bem como a realização de festas que necessitem de autorização transitória, em áreas públicas e particulares.
Outras atividades permanecem com funcionamento restrito, como as de academias de ginástica, piscinas, centros de treinamento e condicionamento físico. Nesses estabelecimentos, as aulas em grupos devem ter ocupação limitada a um indivíduo a cada quatro metros quadrados.
Já os bares, lanchonetes, restaurantes, quiosques da orla e semelhantes podem atender apenas a clientes sentados para consumo, com distanciamento mínimo de 1,5 m entre cada conjunto composto por mesa e cadeiras, limitado a oito ocupantes.
Também ficam proibidas a formação de filas de espera em lojas no interior de shopping centers, centros comerciais e galerias de lojas, bem como as atividades de museu, biblioteca, cinema, teatro, casa de festa, salão de jogos, circo, recreação infantil, parque de diversões, temáticos e aquáticos, pista de patinação, entretenimento, visitações turísticas, aquários, jardim zoológico, apresentações, drive-in, feiras e congressos, exposição e evento autorizado.
Nesses estabelecimentos, a lotação máxima deve ser de 40% da capacidade total em locais fechados e de 60% em locais abertos, com distanciamento mínimo de 1 metro entre os participantes.
Essas restrições também valem para as atividades em casas de espetáculo e concerto e as apresentações artísticas.
O descumprimento das medidas pode ser penalizado. As multas a pessoas físicas foram fixadas em R$ 562,42.
Fonte: Diário Oficial do Município do Rio de Janeiro