O Ministério Público do Estado do Rio de Janeiro (MPRJ), por meio do Grupo Temático Temporário para Garantia de Segurança Hídrica (GTT Segurança Hídrica/MPRJ), e o Ministério Público Federal (MPF), oficiaram a Agência Nacional de Águas e Saneamento Básico (ANA) e o Comitê de Integração da Bacia Hidrográfica do Rio Paraíba do Sul (CEIVAP), para saber quais medidas vêm sendo ou serão adotadas com relação escassez d’água na bacia hidrográfica do Rio Paraíba do Sul. Os órgãos têm agora 12 dias para apresentarem as informações.
A medida foi adotada devido à preocupação com o balanço hídrico das Regiões Hidrográficas do estado do Rio de Janeiro que estão localizadas nas vastas porções da bacia do Rio Paraíba do Sul. Atualmente, tramitam no MPRJ e no MPF três procedimentos que tratam do tema.
A ANA deve responder se estuda, cogita ou pretende declarar situação crítica de escassez quantitativa ou qualitativa de recursos hídricos na bacia hidrográfica do Rio Paraíba do Sul, de que forma vem exercendo sua competência prevista no inciso XII do art. 4º da Lei nº 9.984/2000, e quais são as condições de operação articuladas com o Operador Nacional do Sistema Elétrico (ONS) em curso no âmbito dos reservatórios existentes na bacia. Além disso, também deverá informar quais as ações, medidas e planos previstos e em execução para prevenir e/ou mitigar os impactos da escassez, e se vem executando ação de contingência ou emergência prevista nos Planos Nacional de Segurança Hídrica (PNSH) e de Recursos Hídricos (PNRH). Por fim, o MPRJ e o MPF indagam se já existe estimativa/prognóstico acerca das futuras definições das condições de operação dos reservatórios, e, em havendo, quais serão os estudos, as premissas e as circunstâncias para a respectiva tomada de decisão; indagando, ainda, de que forma se dará a tomada de decisão pela ANA e se a recente Medida Provisória nº 1.055/2021 (“CREG”) trouxe alterações nas avaliações e decisões quanto às referidas questões.
Com relação ao CEIVAP, o ofício questiona se existe ação de ‘contingência ou emergência’ prevista no seu Plano de Bacia (aprovado em 2021), no Plano Nacional de Segurança Hídrica (PNSH) ou no Plano Nacional de Recursos Hídricos (PNRH). Em caso negativo, que sejam informados os instrumentos de planejamento e gestão para acompanhar a prevenção e mitigação dos impactos da escassez hídrica. Além disso, pergunta de que forma o órgão vem cooperando com o Estado do Rio no âmbito das ações previstas e em execução.