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Deputados derrubam exigência de quarentena para candidaturas de militares e juízes

Câmara prossegue com votação do Novo Código Eleitoral

Por Portal Eu, Rio! em 10/09/2021 às 09:30:53

Novo Código Eleitoral prevê candidatura coletiva. Foto: Flickr.

A Câmara dos Deputados aprovou nesta quinta-feira (9) por 378 votos a 80 o texto base do projeto de lei do novo Código Eleitoral (Projeto de Lei Complementar 112/21) e acatou a iniciativa do PSL que pedia a retirada do artigo que estipulava a quarentena de militares e juízes que desejassem se candidatar.

O texto retirado previa cinco anos de desligamento do cargo para juízes, membros do Ministério Público, guardas municipais, militares e policiais para poderem concorrer às eleições a partir de 2026.

Outro destaque aprovado, do PT, retirou a possibilidade de o mandatário mudar de partido sem penalidades no mês de março de cada ano eleitoral, a chamada janela de mudança de partido.

Continua apenas a janela dos 30 dias anteriores ao prazo de filiação partidária.

Entre as emendas aprovadas estão uma de autoria do deputado Alessandro Molon (PSB-RJ), que prevê a inclusão de candidatos indígenas na contagem em dobro dos votos dados, e outra que torna inelegível mandatários que renunciam após abertura de processo de perda de mandato, essa de autoria do deputado Danilo Cabral (PSB-PE),

Candidaturas coletivas

O texto-base aprovado também autoriza a prática de candidaturas coletivas para os cargos de deputado e vereador (eleitos pelo sistema proporcional). Esse tipo de candidatura caracteriza-se pela tomada de decisão coletiva quanto ao posicionamento do eleito nas votações e encaminhamentos legislativos.

O partido deverá autorizar e regulamentar essa candidatura em seu estatuto, mas a candidatura coletiva será representada formalmente por apenas uma pessoa. O texto permite, no entanto, que o nome do coletivo seja registrado na Justiça Eleitoral junto ao nome do candidato, assim como nas propagandas se não criar dúvidas quanto à identidade do candidato registrado.

O partido definirá regras para o uso desse tipo de candidatura, especificando como ocorrerá seu financiamento e a participação da coletividade na tomada de decisão sobre os rumos e estratégias políticas da candidatura.

Na hipótese de vacância do mandato do representante da candidatura coletiva, em caráter provisório ou definitivo, tomará posse o suplente do respectivo partido político.

Rejeições

Antes da votação dos destaques do PSL sobre a quarentena, o Plenário rejeitou duas emendas nesse mesmo sentido. Uma delas, do deputado Capitão Wagner (Pros-CE), pretendia incluir policiais, militares, juízes e promotores entre os servidores que podem deixar os cargos em abril do ano eleitoral para poderem concorrer. Isso acabou acontecendo com o fim da quarentena específica de cinco anos.

Já emenda do deputado Carlos Sampaio (PSDB-SP) pretendia retirar do texto a quarentena referindo-se a todos os dispositivos de uma vez só.

Por fim, destaque do Pros pretendia retirar do texto a exigência de os partidos obterem um mínimo de 80% do quociente eleitoral para acesso às vagas que sobraram no preenchimento de cargos proporcionais (deputados e vereadores).

A votação dos destaques ao texto prossegue na próxima semana.

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