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Mãe e filho tem prisão preventiva decretada por morte de dubladora em Ipanema

Acusações são feminicídio, homicídio duplamente qualificado e ocultação de cadáver, em julho deste ano

Por Portal Eu, Rio! em 12/09/2021 às 12:04:08

Economista confessou ter cortado a garganta da dubladora e contou com a ajuda da mãe para esconder o corpo. Foto: Reprodução Internet

A juíza Viviane Ramos de Faria, da 1ª Vara Criminal da Capital, aceitou denúncia do Ministério Público contra o economista Pedro Paulo Gonçalves Vasconcellos da Costa e sua mãe Eliane Gonçalves Vasconcellos da Costa. Eles são acusados de matar, em julho deste ano, a dubladora Cristiane Louise de Paula da Silva, de 49 anos, no bairro de Ipanema, na Zona Sul do Rio.

Mãe e filho vão responder por crime de feminicídio, homicídio duplamente qualificado e ocultação de cadáver. Na decisão, a magistrada também decretou a prisão preventiva de ambos. Além de mãe e filho, a juíza também aceitou a denúncia contra o motorista de aplicativo, Arthur Barros Marciano, por ocultação de cadáver.

Conforme a denúncia, a vítima foi morta dentro de seu apartamento em Ipanema. Pedro Paulo desferiu diversos golpes de instrumento perfurocortante por várias partes do corpo de Cristiane, provocando lesões que foram a causa de sua morte. Eliane, além de instigar seu filho a assassinar a dubladora, o ajudou a livrar-se do corpo, que foi encontrado em Grumari, na Zona Oeste.

“A ação evidencia um comportamento agressivo e violento, incompatível com o que se espera daqueles que estão aptos a viverem em sociedade. As circunstâncias em que o crime foi praticado demonstram a altíssima periculosidade social dos réus. Registre-se que os acusados providenciaram a ocultação do cadáver, solicitando o serviço de aplicativo Uber simulando um ritual religioso para que não fossem percebidos”, escreveu a juíza em sua decisão.

A magistrada também destaca que, logo após a morte da vítima, os acusados passaram a se comportar como proprietários do imóvel de Cristiane e que Eliane passou a utilizar a própria chave da dubladora para acessar a residência.

Processo nº: 0180371-19.2021.8.19.0001

Fonte: Tribunal de Justiça do Estado do Rio de Janeiro

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