O desembargador Agostinho Teixeira, da 24ª Câmara Cível do Tribunal de Justiça do Estado do Rio de Janeiro, fixou prazo de 48 horas para a Prefeitura de Mesquita cumprir a liminar já concedida no último dia 3, no sentido de reintegrar os profissionais de educação demitidos e suspender a tramitação dos Processos Administrativos Disciplinares (PADs) relativos aos que exerceram o direito de opção na forma do Estatuto do Servidor.
“O referido prazo contará a partir da intimação do Município desta nova decisão”, informou o advogado Leonardo Nicolau Passos Marinho, que representou o Sindicato Estadual dos Profissionais de Ensino – Núcleo Mesquita (Sepe), autor do embargo de declaração que pedia ao TJ a fixação a Prefeitura de Mesquita cumprir a liminar. O governo municipal ainda será intimado.
O desembargador explicou na sentença que deferiu o recurso para “sobrestar a imediata reintegração dos profissionais demitidos, sob pena de multa diária de R$ 500,00, a contar da intimação”, disse um trecho da sentença. No documento, Agostinho Teixeira explicou: “O embargante (autor do recurso) alega que houve omissão quanto ao prazo para cumprimento da medida antecipatória. (...) No caso dos autos, o decisum determinou o cumprimento imediato da ordem, o que, de fato, pode ser melhor esclarecido, para evitar eventuais dúvidas na sua execução, com prejuízo para ambas as partes”, explicou o magistrado em outro trecho.
A Prefeitura de Mesquita não se manifestou até o momento. Um servidor, que preferiu não se identificar para não sofrer represálias, contou que a categoria questionou o prefeito quanto às demissões ilegais e o procedimento diferente do ano de 2018, quando a prefeitura não demitiu servidores.
“Ele deu uma resposta padrão e mentirosa: que não tem relação com isso. Trata-se de um procedimento feito pela Procuradoria. Mas deixou claro que vai fazer tudo o que a procuradoria orientar, como não cumprir a liminar e demitir servidores. Questionamos que essa perseguição tem prejudicado a população com a falta de professores e também no andamento das escolas em relação aos procedimentos sanitários”, contou o servidor, acrescentando que o prefeito disse que não tinha nada a ver com o assunto e que os professores deveriam brigar com a Procuradoria Geral do Município na Justiça.
O Sepe havia entrado no dia 22 de junho com um mandado de segurança com base no artigo 122 do Estatuto dos Servidores de Mesquita, para tentar a anulação dos processos administrativos disciplinares (PADs) instaurados pela prefeitura que culminaram na demissão de profissionais de educação que exerceram o direito de opção e regularizaram a situação funcional. O pedido de liminar foi impetrado na Vara Cível do Fórum de Mesquita.
A pasta da Educação na prefeitura tem à frente Sérgio Renato Ferreira de Miranda, irmão do prefeito Jorge Miranda. Ele é secretário municipal de Governança, que engloba ainda as áreas de Governo, Administração, Planejamento, Fazenda, Tecnologia da Informação, Trabalho, Desenvolvimento Econômico, Assistência Social, Cultura, Esporte, Lazer e Turismo. Além disso, ele é subsecretário de Planejamento Educacional (subordinado à Secretaria de Segurança).