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Meio ambiente

ASSERJ vai contra Lei que proíbe cobrança de sacolas plásticas em São Gonçalo

Associação dos Supermercados do RJ diz que lei municipal é inconstitucional


Supermercadistas de São Gonçalo dizem que cobram valor de custo pelas sacolas. Foto: Internet

O prefeito de São Gonçalo, Nelson Ruas dos Santos, sancionou nesta sexta-feira (17) lei 1261/21 que proíbe no município a cobrança de sacolas descartáveis biodegradáveis de papel ou de qualquer outro material que não polua o meio ambiente para embalagem e transporte de produtos adquiridos em estabelecimentos comerciais. Para a Associação de Supermercados do Estado do Rio de Janeiro (Asserj) a lei é inconstitucional e vai protestar judicialmente.

Contra a medida, a Asserj encaminhou ofício à Prefeitura de São Gonçalo alegando a inconstitucionalidade da lei por considerar que existe uma norma estadual determina a redução gradual de percentual dessas embalagens nos estabelecimentos comerciais.

"Destacamos que, durante toda a discussão do projeto de lei, a Asserj apresentou aos parlamentares um parecer sobre a inviabilidade desta norma, uma vez que vai na contramão de tudo o que foi construído ao longo destes dois anos de implementação da lei estadual, que mudou o comportamento da população e reduziu consideravelmente o uso de plástico nas 92 cidades do estado", informa a entidade em nota à Imprensa..

A Associação alega ainda que, com entidades e autoridades ligadas ao Meio Ambiente, trabalha focada na mudança de cultura da população, com a necessidade de utilizar as suas próprias bolsas retornáveis e não mais fazer uso das sacolas descartáveis.

Além disso, a entidade lembra que a lei das sacolas plásticas obriga os estabelecimentos a reduzir 70% da quantidade de sacolas distribuídas no ambiente: "Em dois anos, retiramos de circulação 4,3 bilhões de recipientes plásticos do mercado e mudamos os hábitos do consumidor. Sete a cada dez consumidores utilizam as sacolas retornáveis", disse o presidente da Asserj, Fábio Queiróz.

Quanto ao preço das sacolas, Queiróz explica que os mercados cobram o valor de custo:

"Afirmamos que não existe, em nenhum outro município ou estado, lei que proíba a cobrança de embalagens produzidas com materiais benéficos ao meio ambiente. E reforçamos que não há qualquer lucro por parte dos supermercadistas com a venda das sacolas", disse.

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