Em poucos dias, será realizado o primeiro turno das eleições gerais de 2018. Segundo o TSE, mais de 147,3 milhões de eleitores estão aptos a votar para presidente da república, governadores, senadores e deputados federais e deputados estaduais/distritais. Estão aptos a votar cidadãos que apresentam situação regular perante a Justiça eleitoral, ou seja, não têm pendências que os impeçam de exercer o direito ao voto.
O voto no Brasil é obrigatório para todo cidadão, nato ou naturalizado, alfabetizado, com idade entre 18 e 70 anos. Para os jovens com idade entre 16 e 17 anos, pessoas com mais de 70 anos e analfabetos, o voto é facultativo.
Não poderá votar nas eleições de outubro o cidadão que não tirou o título de eleitor nem regularizou sua situação perante a justiça eleitoral até 9 de maio, data limite para o cadastramento eleitoral.
Também não pode votar o eleitor cujos dados não figurem no cadastro de eleitores da seção constante da urna, ainda que apresente título de eleitor correspondente à seção e documento que comprove sua identidade. Nesse caso, a mesa receptora de votos deverá registrar a ocorrência em ata e orientar o eleitor a comparecer ao cartório eleitoral a fim de regularizar sua situação.
Está igualmente impedido de votar quem se encontre com o título cancelado por não ter votado em três eleições consecutiva e nem apresentado justificativa de ausência e também, não ter pago a multa devida pela irregularidade.
Presos provisórios e adolescentes internos
Se até o dia 9 de maio, data limite para regularização da situação eleitoral, os presos provisórios e adolescentes internos fizeram o cadastro ou solicitaram a regularização de sua situação eleitoral, poderão votar no dia 7 de outubro.
Onde votar?
No dia da eleição, o eleitor pode ir à sua seção eleitoral das 8h às 17h e votar, de acordo com o horário local. Entre outras informações, o título de eleitor traz a zona eleitoral e a seção em que o eleitor vota.
Mas, quem perdeu o título consegue saber o número do documento no site do TSE. Basta informar o nome, data de nascimento e o nome da mãe.
O eleitor em situação regular também pode obter a via digital do título. O aplicativo e-Título, está disponível para iPhone (iOS), smartphones (Android) e tablets. Caso o eleitor já tenha feito o recadastramento eleitoral com coleta de biometria, a versão do e-Título virá acompanhada da fotografia, o que permitirá sua identificação na hora do voto. Nesse caso, bastará apresentar a versão digital do documento para votar.
Para quem ainda não fez o recadastramento biométrico, a versão do e-Título será baixada sem a foto. Nessa hipótese, o eleitor está obrigado a levar um documento oficial de identificação com foto para o exercício do voto.
O que é necessário para votar?
O eleitor deve ir à sua seção eleitoral e apresentar ao mesário um documento oficial com foto: carteira de identidade, passaporte, carteira de categoria profissional reconhecida por lei, certificado de reservista, carteira de trabalho ou carteira nacional de habilitação, lembrando que não é obrigatório apresentar o título de eleitor para votar.