TOPO - PRINCIPAL 1190X148

Justiça cancela pagamento de dívida indevida a procurador de Mesquita

Igor Silva de Menezes receberia o valor de R$ 617.087,14.

Por Anderson Madeira em 22/09/2021 às 08:38:44

No mandado de segurança, Igor pedia que a prefeitura o investisse no cargo de procurador municipal 3ª classe. Foto: Divulgação

O Tribunal de Justiça determinou o cancelamento da ordem de pagamento do precatório devido ao procurador do município de Mesquita, Igor Silva de Menezes, no valor de R$ 617.087,14, requerido por ele, na gestão do então prefeito Rogelson Sanches Fontoura (2013-2016), o Gelsinho Guerreiro. O motivo é que o TJ viu erros no processo impetrado por Igor. Cabe recurso da sentença.

O procurador impetrou o mandado de segurança contra a prefeitura, quando, na verdade, era executar no processo a pessoa do prefeito, o que levou a Justiça a erro. O processo foi recebido à época pela procuradora geral adjunta Cláudia Deveza Dantas, que não recorreu da decisão. Na ocasião, Igor e outros procuradores haviam entrado na Justiça para acertar os salários deles em 2016 e ele havia ganho a causa em primeira instância. Porém, agora o TJ cancelou o processo por haver encontrado erros.

“Cláudia Dantas deixou o processo correr sem fazer nada. Não apresentou recurso da prefeitura. Aí, o Igor ganhou. Só que perdeu agora e já estava em precatório para pagar”, contou um servidor público que preferiu não se identificar por temer represálias.

No mandado de segurança, Igor pedia que a prefeitura o investisse no cargo de procurador municipal 3ª classe.

Eis um trecho da sentença do TJ: “(...) o impetrante requereu o cumprimento da decisão que reconheceu a exigibilidade da obrigação de pagar a quantia certa alegando ser o Município de Mesquita devedor da quantia de R$ 617.087,14. (...) Com a inércia da autoridade coautora (cuja notificação não foi por ela recebida, tendo em vista que o mandado de notificação (...) não foi cumprido na pessoa de seu destinatário (Prefeito de Mesquita), mas, sim, recebido pela procuradora geral adjunta, sra. Cláudia Dantas, o impetrante requereu a expedição de precatório, tendo sua solicitação indeferida por este Juízo, que expressamente informou que a multa estabelecida recaiu sobre a pessoa da autoridade coautora e não sobre a municipalidade”.

A Prefeitura não se manifestou até o momento, assim como Igor Silva de Menezes.









POSIÇÃO 3 - ALERJ 1190X148POSIÇÃO 3 - ALERJ 1190X148
Saiba como criar um Portal de Notícias Administrável com Hotfix Press.