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Não pode

Ministério Público do Trabalho vai punir empresa que coagir empregado a votar no candidato do patrão


Foto: Pixabay
A determinação é muito simples e clara: Patrão, em hipótese alguma, pode influenciar o voto do empregado através da intimidação. É o que ressalta o Ministério Público do Trabalho.  Nesta semana que antecede as eleições, o órgão, através de uma nota pública, ressaltou o que já é lei. A iniciativa tem por objetivo preservar a liberdade de escolha dos trabalhadores que possuem opiniões políticas diferentes das defendidas pelos seus respectivos patrões. 

Num passado não tão distante, era comum os patrões abusarem da autoridade que exerciam sobre os seus empregados, achando-se no direito, inclusive, de determinar em quem os funcionários de suas empresas deveriam votar. Para o Ministério Público do Trabalho esta ação pode significar discriminação, já que o patrão estaria, em tese, considerando que o empregado, pelo simples fato de ser um subordinado, não teria a capacidade necessária de fazer as suas próprias escolhas.  Mais do que isso. Ainda de acordo com o entendimento do MPT, essa ação por parte dos patrões pode ser interpretada como assédio moral.  

O procurador-geral do trabalho, Ronaldo Curado Fleury, responsável pela nota pública, explica: “Se ficar comprovado que empresas estão, de alguma forma e ainda que não diretamente, sugestionando os trabalhadores a votar em determinado candidato ou mesmo condicionando a manutenção dos empregos ao voto em determinado candidato, essa empresa vai estar sujeita a uma ação civil pública, inclusive com repercussões no sentido de indenização pelo dano moral causado àquela coletividade". 

Trabalhadores que se sentirem coagidos podem denunciar a situação no site do Ministério Público do Trabalho. O endereço é www.mpt.mp. br

Leia a nota do MPT na íntegra. 


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