Uma decisão do ministro do Supremo Tribunal Federal Gilmar Mendes publicada no último sábado (2) suspendeu um trecho da lei de improbidade administrativa. A partir de agora, apenas atos graves poderão provocar a perda dos direitos políticos de servidores condenados por irregularidades. A determinação deverá ser analisada pelo plenário da corte.
A decisão atendeu a um pedido do PSB (Partido Socialista Brasileiro). A sigla defendeu a restrição da suspensão dos direitos políticos prevista na lei apenas a “atos de improbidade revestidos de grave reprobabilidade, como condutas dolosas que implicassem dano ao erário ou enriquecimento ilícito”.
Mendes acolheu o pedido do partido e suspendeu o trecho da lei que autorizava a suspensão de direitos políticos a atos de improbidade culposos – aqueles em que não há intenção. Na decisão, o ministro destaca que “a mera aplicação dessa penalidade [perda dos direitos políticos], a depender da natureza do ato enquadrado, afigura-se excessiva ou desproporcional”.
A decisão está em consonância com o projeto em discussão no Congresso para alterar a lei que desde 1992 regula a atuação de agentes públicos e de outros envolvidos com a administração pública. A proposta aprovada pelo Senado na quarta-feira (29) tira a possibilidade de punição para atos culposos e traz definições mais precisas para as condutas enquadráveis como improbidade. O projeto, que havia sido encaminhado pela Câmara, será analisado novamente pelos deputados antes de ir para sanção presidencial.
Defensores de alterações na lei afirmam que as mudanças direcionam a aplicação da lei para casos concretos de corrupção, diminuindo uma margem hoje ampla de interpretação do que é ou não é ato de improbidade. Críticos afirmam que vai se tornar cada vez mais difícil que um agente público venha a ser processado no âmbito dessa lei, uma vez que é muito difícil comprovar a intenção no cometimento de irregularidades.
Fonte: Agência Brasil