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ADR e BDR: vale a pena investir nesses ativos?

Especialista explica as vantagens dos títulos de capital aberto

Por Portal Eu, Rio! em 12/10/2021 às 18:26:34

Foto: Divulgação/Pixabay

Os ativos de renda variável são os mais procurados entre os investidores que já têm alguma reserva de capital, devido à possibilidade de ampliar os lucros em relação aos outros modelos, inclusive realizando aportes em outros países. Hoje, qualquer pessoa nascida no Brasil ou naturalizada brasileira pode comprar ações no mercado estrangeiro ou nacional, tendo à disposição um leque diversificado de possibilidades, por meio dos Brazilian Depositary Receipts (BDR), que a autoriza a dispor de seus recursos fora do território nacional. O mesmo vale, por exemplo, para quem for dos EUA, que pode cruzar as fronteiras do País com o American Depositary Receipts (ADR).

"Ambos contribuem com a diversificação de sua carteira de investimento, operando em moeda local e dentro das respectivas bolsas (ADR bolsa americana e BDR bolsa brasileira). Os ADRs e BDRs são ativos de renda variável, voláteis e com rentabilidade não fixada. O investimento nesses ativos é recomendado para investidores que já contam com uma reserva de patrimônio, da qual não vão precisar em breve e que esteja disposto a correr mais riscos em troca da possibilidade de uma rentabilidade maior", diz Anderson Souza Brito, especialista em câmbio da Revhram.

As ADRs são parte de ações de uma empresa não domiciliada em outros países, que não sejam os EUA, cujo portador deseja negociá-las na bolsa americana. Na maioria das vezes, esse tipo de investimento tem a finalidade de captar investidores estrangeiros, para atingir maior liquidez. As BDRs (Brazilian Depositary Receipts), por sua vez, são títulos brasileiros lastreados em ações de empresas estrangeiras. Ao comprar BDRs, cuja aquisição pode ser feita pela B3 (a Bolsa de Valores do Brasil), a pessoa está indiretamente se tornando sócia de empresas internacionais, negociando seus certificados lastreados.

"As ADRs e as BDRs funcionam da seguinte maneira: um determinado banco compra ações de uma empresa no país negociado, deixa custodiadas essas ações nos Estados Unidos ou Brasil (banco depositário), e por meio dele é emitido um certificado lastreado pela ação adquirida, que é oscilado de acordo com as ações custodiadas, sendo negociadas na Bolsa Americana e disponibilizado para o investidor comum. Um ponto muito importante é que as empresas estrangeiras que emitem ADRs precisam seguir o regramento e a legislação vigente nos Estados Unidos, bem como as BDRs respeitam leis brasileiras”, acrescentou Brito.

Ou seja, o Recibo de Depósito (Depositary Receipt) é um instrumento financeiro emitido pelo banco que vai representar os títulos de capital aberto de uma empresa estrangeira. O papel é negociado em uma bolsa de valores local, facilitando a compra de ações em empresas estrangeiras, pois as ações não têm que sair do país de origem.

Patrocinados x não patrocinados

A diferença entre o ADR patrocinado e o não patrocinado é a seguinte: no primeiro caso, a companhia emissora das ações, que lastreiam as ADRs, opera em conjunto com o banco depositário, assumindo a responsabilidade de manter um fluxo de informações adequado aos investidores. Efetivamente, é como se fosse uma "patrocinadora", pois é do seu interesse que o programa exista.

Os não patrocinados, por sua vez, são aqueles emitidos e distribuídos aos investidores sem que a companhia emissora das ações participe ativamente do processo. "Das duas modalidades, a mais comum no mercado americano é a dos programas de ADRs patrocinados. Ela costuma ser uma condição necessária para que o recibo seja listado nas bolsas de ADRs patrocinados. Ela costuma ser uma condição necessária para que o recibo seja listado nas bolsas", ressalta o especialista em câmbio.

A classificação do ADR por nível é a seguinte: nível I, negociações apenas no mercado de balcão; II, em bolsas sobre certificados lastreados em ações já emitidas anteriormente pela empresa; e III, também em bolsa e envolvem a emissão de novas ações pela empresa.

Os principais tipos de BDRs são os patrocinados I, II e III. São aqueles que a própria empresa emissora dos valores mobiliários lastro contrata uma única instituição depositária para assim emiti-los em território brasileiro. No nível I, a empresa patrocinadora dos BDRs, bem como o próprio BDR, são dispensados do registro na CVM.

A emissão e a negociação destes ativos por pessoa física estão sujeitas às mesmas regras dos BDRs Não Patrocinados; os do nível II e III podem ser negociados por qualquer investidor e caracterizam-se por exigir registro da companhia emissora na CVM na categoria A, o que a obriga a seguir as mesmas regras de transparência e governança das empresas brasileiras desta categoria. "A diferença entre eles é que o BDR Patrocinado nível III é registrado na hipótese de distribuição pública simultânea no exterior e no Brasil. Já os não patrocinados são aqueles em que a instituição depositária não tem envolvimento com a empresa emissora dos valores mobiliários que servem como lastro dos BDRs", afirma Brito.

"A Comissão de Valores Mobiliários, a partir de 1 de setembro de 2020, disponibilizou ao pequeno investidor acesso aos BDRs. Antigamente, os BDRs, nível I, estavam disponíveis apenas para o investidor qualificado (aquele que declara possuir mais de R$ 1 milhão de patrimônio). Logo, os BDRs estão disponíveis ao público comum somente há um ano, sendo um investimento pouco explorado pelos investidores de renda variável. O que se espera é que esses ativos ganhem cada vez mais liquidez com o passar dos anos", conclui.


Exemplos de ADR:

BBD - Banco Bradesco SA

ITUB - Itau Unibanco Banco Holding SA

VALE - Vale SA

PBR - Petroleo Brasileiro Petrobras SA

Exemplos de BDR:

EUA: AAPL34 – Apple e FBOK34 – Facebook

China: BABA34 – Alibabá e BIDU34 - BAIDU INC

Suiça: C1SU34 - CREDIT SUISSE GROUP AG

Fonte: Comunicação Conectada

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