O Governo do Estado será autorizado a isentar de tributos estaduais, como o ICMS, a compra de caminhões novos por transportadores autônomos ou empresários individuais. É o que prevê o Projeto de Lei 3.203/20, do deputado Brazão (PL), que foi aprovado, em discussão única, pela Assembleia Legislativa do Estado do Rio de Janeiro (Alerj) nesta quinta-feira (14/10). O projeto será encaminhado para a sanção ou veto do governador Cláudio Castro.
A medida valerá somente para a primeira aquisição e para renovação ou troca do veículo de motoristas que tenham apenas um caminhão registrado como seu ou da sua empresa.
A isenção vale para os caminhões de peso com carga máxima maior que cinco toneladas e o comprador deverá ter o Registro Nacional de Transportadores Rodoviários de Cargas. Caso o veículo seja vendido, em menos de cinco anos, para pessoas que não se enquadram nessa medida, a alíquota correspondente ao veículo deverá ser paga. A norma será regulamentada pela Secretaria de Estado de Fazenda.
A concessão do benefício está condicionada à realização de um convênio junto ao Conselho Nacional de Política Fazendária (Confaz). A medida entrará em vigor 30 dias após o estabelecimento deste acordo. O Executivo também deverá apresentar estudo de impacto financeiro orçamentário, que será publicado na internet pela Secretaria de Estado de Fazenda (Sefaz).