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O que pode e o que não pode nas eleições? Eu, Rio! esclarece

Eleitor tem que ficar atento às decisões exigidas pelo TSE

Por Andrew Miranda em 05/10/2018 às 23:45:22

Foto: Ascom Governo Federal

Neste domingo, mais de 140 milhões de brasileiros – mais de 11 milhões somente no estado do Rio de Janeiro – irão às urnas votar em um candidato a deputado federal, outro a estadual, dois a senador, um a governador e outro a presidente. A votação na urna, aliás, será nesta ordem. O horário de ir às urnas é das 8h às 17h. A apuração começa logo em seguida e o resultado será anunciado até o final da noite de domingo.

Em sessão plenária na tarde desta sexta-feira, o Tribunal Regional Eleitoral do Rio (TRE-RJ) decidiu que o eleitor, no local de votação, pode se manifestar, de forma individual e silenciosa, sua preferência por partido político, coligação ou candidato, através de camisetas, bandeiras, broches, dísticos e adesivos.

Porém, permanecem proibidas a distribuição de camisetas, bandeiras, broches, dísticos e adesivos, a arregimentação de outros eleitores ou a realização de propaganda de boca de urna, além da utilização de alto-falantes e amplificadores de som, a promoção de comício ou carreata e a divulgação de qualquer espécie de propaganda de partido político ou candidato.

Continuam proibidos também, até o final do horário de votação, a aglomeração de pessoas portando vestuário padronizado e bandeiras, broches, dísticos e adesivos, de modo a caracterizar manifestação coletiva, com ou sem uso de veículos. Outra coisa vedada é o uso de celular ou câmera fotográfica na cabina de votação e fotografar ou filmar o voto. Este é sigiloso.

Quem não estiver fora do domicílio eleitoral neste domingo e não puder votar em trânsito, deverá justificar a ausência em qualquer local de votação ou a uma mesa de justificativa, onde houver, com o formulário preenchido. Este deverá ser baixado de graça nos cartórios eleitorais, nas centrais de atendimento ao eleitor e nos sites do TRE (www.tre-rj.jus.br) ou do Tribunal Superior Eleitoral (www.tse.jus.br).

Documentação – O eleitor deve levar, além do título, um documento oficial com foto. O título é importante para informar a seção eleitoral. Quem perdeu este documento pode obter no site do TSE, no menu “Eleitor e eleições” e em seguida, no link “Serviços ao eleitor”, clicar em “Título de Eleitora”. Depois, fazer a consulta pelo “nome do eleitor” ou “número do título eleitoral”. Quem fez a identificação biométrica poderá optar o e-título, aplicativo desenvolvido pela Justiça Eleitoral que substitui o título de eleitor de papel. O e-Título também pode ser baixado por quem não passou pela biometria, mas, nesse caso, permanece a exigência da apresentação de documento oficial contendo foto. O e-Título pode ser baixado na Google Play e na App Store.

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