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Caixa bloqueia R$ 478 milhões em obras ilegais

Vistoria constata sobrepreço, superfaturamento e itens fora de especificação

Por Cezar Faccioli em 06/10/2018 às 01:05:36

Após a cessão das Arenas no Parque Olímpico, foram encontrados 1,5 mil vícios construtivos. Foto: Divulgação/Prefeitura do Rio

A Caixa Econômica Federal informou ao Ministério Público Federal a existência de R$ 478 milhões em repasses federais ao Rio de Janeiro bloqueados por causa de irregularidades nas obras dos Jogos Olímpicos Rio 2016. As obras estão concluídas, mas os prazos para as prestações de contas e correções de falhas estão vencendo agora.

As informações prestadas pela CEF se concentram nos termos vencendo em setembro e outubro de 2018. Com rigor nos detalhes, a Caixa deu conta de um bloqueio de R$ 477.957.605,71, em decorrência de irregularidades como sobrepreços e superfaturamentos.

Em despacho divulgado na sexta-feira, o coordenador do Grupo de Trabalho Olimpíadas da Procuradoria da República no Rio de Janeiro, Leandro Mettidieri, cobra justificativas para essas irregularidades e mais 1,5 mil vícios construtivos às autoridades envolvidas com as obras do legado, inclusive as que seguiram em andamento após o evento.

Assim, foram oficiados o prefeito do Rio na época dos Jogos, Eduardo Paes, agora candidato ao Governo do Estado, o então ministro do Esporte, Leonardo Picciani e o presidente da Empresa Olímpica Municipal durante o mandato de Paes, Joaquim de Carvalho. Estão sendo chamados a prestar esclarecimentos, também, o atual prefeito, Marcelo Crivella, e o presidente da Rio Urbe, Fabio Lessa Rigueira.

O Grupo de Trabalho Olimpíadas da Procuradoria da República no Rio de Janeiro vem requisitando uma série de documentos e informações sobre o legado olímpico a todos os órgãos e entidades envolvidas com os Jogos Rio 2016. Após a cessão de quatro Arenas no Parque Olímpico da Barra da Tijuca, em 23 de dezembro de 2016, foram encontrados 1,5 mil vícios construtivos. Foram verificados problemas estruturais, materiais fora de especificação, além de outras questões gravíssimas, que necessitavam de reparo imediato para efetiva utilização do complexo olímpico. Um exemplo foi o uso de material diferente do previsto para o teto do Velódromo, que se revelou inflamável na queda de um balão em 2017.

As autoridades citadas no despacho de Mettidieri terão de apresentar justificativa sobre as irregularidades relatadas pela Caixa e outros como: o não cumprimento do contrato de rateio, levando ao esvaziamento da Autoridade Pública Olímpica (APO); a cessão à União de Arenas no Parque Olímpico sem atendimento de todas as formalidades legais; o direcionamento da contratação do serviço de refrigeração das Arenas, veiculado no termo de cessão das Arenas; a exclusão da previsão para a desmontagem das arenas provisórias, sem nenhuma justificativa ou aprovação do Conselho Público Olímpico, tendo os recursos sido direcionados para reajuste do contrato e aluguel de assentos temporários.

Os questionamentos estendem-se ao Ministério do Esporte, à Autoridade de Governança do Legado Olímpico (AGLO), ao ex-secretário de Concessões e Parcerias Público Privadas do Município, Jorge Arraes; à Riomais; ao então responsável pelo Departamento de Infraestrutura de Esporte do ME, Antônio Leite Santos Filho; ao ex-diretor de Contratos da AGLO, Leonardo Maciel; à empresa JAM Engenharia Ltda; e à empresa A Geradora para que, no prazo de 20 dias, apresentem justificativa quanto ao direcionamento e duplicidade na contratação do serviço de refrigeração das arenas.

A Controladoria Geral da União (CGU), por sua vez, foi oficiada para que informe a conclusão da auditoria sobre esse direcionamento e duplicidade.

Por fim, também se questiona ao Ministério do Esporte; à AGLO; ao Comando do Exército; à Procuradoria-Geral Federal; à Procuradoria-Geral da União; ao procurador-geral da AGLO, Ricardo Almeida; ao consultor jurídico do Ministério do Esporte, Humberto Fernandes Moura; e ao consultor jurídico do Ministério da Defesa, Idervânio Costa para que esclareçam por que não houve adoção de medida judicial em relação aos mais de 1,5 mil vícios construtivos e que necessitavam de reparo imediato para efetiva utilização do Parque Olímpico, conforme laudo do Ministério do Esporte, nas instalações recebidas pela União do Município do Rio de Janeiro.


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