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Governo libera R$ 91,6 bilhões para o ano que vem, driblando teto de gastos e rolando dívidas

Aprovação de PEC dos Precatórios em segundo turno indica consolidação do predomínio de Arthur Lira na Câmara

Por Portal Eu, Rio! em 09/11/2021 às 23:55:47

Negociação com estados que tinham mais recursos do Fundeb em atraso foi crucial para aprovação da PEC dos Precatórios. Foto: Agência Brasil

O Plenário da Câmara dos Deputados aprovou, em 2º turno, o texto-base da PEC dos Precatórios (PEC 23/21, do Poder Executivo). Foram 323 votos a 172. Com o limite, em 2022 o governo poderá pagar cerca de R$ 44,5 bilhões em vez dos R$ 89,1 bilhões previstos. Outros R$ 47 bilhões de folga orçamentária serão abertos com a mudança no cálculo da correção do teto de gastos. Caso mantido em dois turnos pelo Senado, texto da emenda garante margem para pagamento do Auxílio Brasil, substituto do Bolsa-Família e do Auxílio Emergencial da pandemia, sem sacrificar emendas parlamentares ou subsídios a empresas.

Câmara aumentou em onze votos margem de aprovação da PEC dos Precatórios, que rola R$ 49 bilhões em dívidas da União

Os deputados passaram em seguida a analisar destaques dos partidos que pretendem retirar trechos do texto do relator Hugo Motta (Republicanos-PB). Os temas são semelhantes aos votados no 1º turno, como as mudanças no cálculo do teto de gastos e nas regras que estipulam um limite de pagamento de precatórios.

Precatórios são dívidas do governo com sentença judicial definitiva, podendo ser em relação a questões tributárias, salariais ou qualquer outra causa em que o poder público seja o derrotado. A proposta também corrige os valores dos precatórios exclusivamente pela Taxa Selic.

Dívidas da Educação que vencem ano que vem têm rolagem de 40%

De acordo com o texto, os precatórios para o pagamento de dívidas da União relativas ao antigo Fundo de Manutenção e Desenvolvimento do Ensino Fundamental e de Valorização do Magistério (Fundef) deverão ser quitados com prioridade em três anos: 40% no primeiro ano e 30% em cada um dos dois anos seguintes. Essa prioridade não valerá apenas contra os pagamentos para idosos, pessoas com deficiência e portadores de doença grave.




Fonte: Agência Câmara de Notícias

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