O Conselho Nacional de Justiça (CNJ) ratificou a liminar concedida pelo corregedor nacional de Justiça, ministro Humberto Martins,determinando o afastamento cautelar do juiz federal Eduardo Luiz Rocha Cubas, do Tribunal Regional Federal da 1ª Região (TRF1). A decisão, por unanimidade, ocorreu a pedido da Advocacia-Geral da União (AGU). No requerimento, a AGU listou diversas ilegalidades na atuação do juiz, relacionadas a uma ação popular que questiona a credibilidade do sistema eletrônico de votação e apuração das eleições de 2018.
A AGU apresentou provas, registradas pelo Comando do Exército Brasileiro, que respaldaram a acusação da AGU de que o magistrado pretendia recolher urnas eletrônicas em seções eleitorais do país para a realização de testes de segurança. De acordo com a AGU, o juiz entregou ao Exército uma cópia da decisão que pretendia prolatar.
Um link de um vídeo postado na internet, de conteúdo político-partidário, também foi apresentado na reclamação, de acordo com a notícia no site do Conselho Nacional de Justiça. No vídeo, gravado em frente à sede do Tribunal Superior Eleitoral, o juiz questionava, ao lado de Eduardo Bolsonaro, depois eleito deputado federal por São Paulo e filho do candidato à presidência da República pelo PSL, a segurança e a credibilidade das urnas eletrônicas.
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Liminar ratificada atende a pedido da AGU e informações do Alto Comando
No último dia 28 de setembro, o ministro Humberto Martins, em decisão liminar, determinara o afastamento imediato do juiz Cubas. O corregedor destacou que, diante dos elementos de prova apresentados, a conduta do juiz poderia provocar insegurança e dúvidas quanto à lisura do pleito eleitoral.
"A gravidade é extrema e as consequências de eventual omissão deste órgão correicional podem acarretar sérios danos à estabilidade jurídica e ao estado democrático de direito. Prejuízos esses irreparáveis e que exigem pronta resposta por parte deste Conselho Nacional de Justiça, em particular da Corregedoria Nacional de Justiça", disse na ocasião o corregedor.
A confirmação da decisão de Martins pelo Plenário mantém o afastamento cautelar do juiz Cubas, sem prejuízo de seus vencimentos. Após a devida instrução processual, o CNJ poderá arquivar a reclamação ou determinar a abertura de processo administrativo disciplinar contra Luiz Eduardo Cubas,do Juizado Especial Federal Cível de Formosa (GO).
O presidente do CNJ, ministro Dias Toffoli, elogiou a atitude do Alto Comando do Exército brasileiro que, ao receber do magistrado uma decisão preparada antecipadamente para aplicação em data futura, para que cumprisse a determinação de busca e apreensão das urnas eletrônicas, relatou a iniciativa à AGU, que tomou as devidas providências.
No pedido, a AGU afirmou que Cubas planejava conceder uma liminar no fim do dia 5 de outubro, determinando ao Exército que recolhesse para perícia urnas eletrônicas a serem usadas na votação.
"A liminar seria concedida no âmbito de uma ação popular que questiona a segurança e a credibilidade das urnas. O comportamento suspeito do juiz começou a partir do momento em que ele permitiu a tramitação da ação no juizado, em afronta à Lei nº 10.259/11, que regulamenta os juizados especiais federais, e dispõe expressamente que tais juizados não têm competência para julgar ações populares", descrevia a AGU no pedido acolhido pelo Corregedor-Geral de Justiça e posteriormente, na terça-feira, 9/10, reafirmada no Plenário por unanimidade.
O documento da AGU sustentava que as circunstâncias comprovam ter o magistrado planejado se aproveitar do cargo e "do poder coercitivo que um provimento jurisdicional para atingir objetivos políticos, em especial inviabilizar a realização das eleições ou desacreditar o processo eleitoral como um todo".
Sempre de acordo com a AGU, Cubas deixou de digitalizar os autos, conferindo ao processo sigilo judicial sem qualquer fundamento legal e não intimando a União para tomar conhecimento da ação, o que caracterizaria má-fé.
Além disso, ainda de acordo a reclamação da AGU, o juiz Cubas dirigiu-se pessoalmente ao Comando do Exército, em Brasília, onde se reuniu com militares para antecipar o conteúdo da decisão que prometia proferir no dia 5 de outubro com a expectativa declarada de que as Forças Armadas desde já se preparassem para cumprir a determinação futura que receberia para recolher urnas; e, com isso, não houvesse tempo hábil para a decisão ser revertida no âmbito do próprio Judiciário.
"Essa desleal conduta evidencia o propósito manifesto do juiz em fazer valer sua desarrazoada ordem no dia das eleições, causando sério risco ao processo democrático", alertou trecho da reclamação da AGU.