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Condenados cinco acusados pelo homicídio do traficante do CV Dudu da Rocinha

Bandido foi vítima de estrangulamento, mas algozes simularam morte por overdose de cocaína

Por Portal Eu, Rio! em 14/11/2021 às 09:44:03

Dudu da Rocinha, traficante do CV: morto no presídio. Foto: Reprodução TV Globo

O Ministério Público do Estado do Rio de Janeiro (MPRJ), por meio da 2ª Promotoria de Justiça, junto ao III Tribunal do Júri da Capital, obteve sentença favorável no escopo do processo em que foram denunciados os autores do homicídio do traficante de drogas Eduíno Eustáquio de Araújo Filho, mais conhecido como 'Dudu da Rocinha'. O crime ocorreu na madrugada de 8 de julho de 2013, no interior da cela E2, localizada no Pavilhão E do Presídio Vicente Piragibe, em Bangu, na zona Oeste da capital fluminense. São 13 denunciados pelo crime, mas os julgamentos acabaram desmembrados para permitir a devida atuação das defesas. Assim, foram condenados todos os cinco acusados que já se apresentaram ao júri. Os demais deverão ser julgados ainda este mês.

Numa tentativa de simulação de morte por overdose de cocaína, como é de praxe entre os integrantes da organização criminosa Comando Vermelho (CV), 'Dudu da Rocinha' reagiu e acabou vítima de estrangulamento mediante constrição do pescoço, agressão que o levou à morte no próprio local. Os autos do processo destacam que o crime foi cometido de forma a impedir a sua defesa, uma vez que o mesmo encontrava-se descansando em sua cela e foi abordado por um grande número de indivíduos. O homicídio foi cometido por motivação torpe, em caráter punitivo, pelo fato de os executores suporem que 'Dudu' teria informado aos agentes penitenciários o local de guarda das armas da quadrilha na unidade prisional.

Em sua sentença, a juíza Raphaela de Almeida Silva, da Terceira Vara Criminal do III Tribunal do Júri, estabeleceu as seguintes penas aos cinco condenados neste primeiro julgamento: Bruno Lima Cabral da Silva (22 anos e seis meses de reclusão); Jonas de Oliveira da Silva (25 anos); Luiz Paulo Ferreira Esmeraldino Moura (também com 22 anos e seis meses); Renato Castilho de Oliveira (20 anos); e Charles Silva Batista (26 anos e oito meses). Todos deverão cumprir suas penas em regime fechado, sem substituição da pena privativa de liberdade por outra menos grave.

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