A Defensoria Pública do Rio, por meio do Grupo de Atuação Estratégica das Defensorias Públicas Estaduais e Distrital nos Tribunais Superiores (GAETS), apresentou manifestação concordando com os pedidos para que sejam mantidas as medidas deferidas na ADPF 828, que proíbe remoção, despejo ou desocupação de moradias durante a pandemia. O manifesto foi encaminhado à Justiça na última terça-feira (23) e conta também com o apoio da Defensoria Pública da União e do Instituto de Direito Urbanístico.
A iniciativa foi articulada pela Comissão Especial do Direito Social à Moradia e Questões Fundiárias do Colégio Nacional dos Defensores Públicos Gerais (CONDEGE) que, desde o início da pandemia, tem atuado pela suspensão das remoções no contexto de calamidade pública. Nesta manifestação são apresentados argumentos para defender a manutenção da suspensão como as incertezas sobre o fim da pandemia de Covid-19, crise econômica e o desemprego desencadeado pela crise sanitária. Para as instituições que assinam, no contexto atual, o direito à moradia se relaciona diretamente com o direito à saúde.
A ADPF 828 foi responsável pela liminar que suspende toda e qualquer medida judicial, extrajudicial ou administrativa que envolva indivíduos e grupos sociais vulneráveis e que resulte em despejos, desocupações ou remoções forçadas, enquanto perdurarem os efeitos sobre a população da crise sanitária da Covid-19. A Defensoria Pública do Rio, assim como as outras integrantes do GAETS, participa do processo na condição de amicus curiae (parte interessada).
Estudos apontam que ao menos 14.600 pessoas já receberam proteção contra remoção durante a pandemia graças a ADPF 828. A intenção das Defensorias Públicas com o pedido de extensão e aprimoramento da medida cautelar é que um número ainda maior de pessoas continuem minimamente protegidas enquanto perdurar o estado pandêmico.
O mapeamento jurídico-espacial dos conflitos fundiários na Cidade do Rio de Janeiro realizado pelo Grupo de Pesquisa Labá - Direito, Espaço & Política (FND/UFRJ), o Observatório das Metrópoles (IPPUR/UFRJ) e o Núcleo de Terras e Habitação da Defensoria Pública do Estado do Rio de Janeiro (NUTH/RJ) aponta que no ano de 2020, durante a pandemia, houve um aumento de casos com remoções efetivadas, totalizando 12, quando comparado com o ano de 2019, quando ocorreram quatro.
A Coordenadora do NUTH, Viviane Tardelli, aponta que a maior parte dos casos ocorreu no Centro do Rio de Janeiro, destacando a importância das decisões liminares proferidas na Reclamação nº 45319/RJ e na ADPF nº 828 para redução desses números e que atualmente ainda há diversas famílias ameaçadas de remoção, o que reforça a necessidade de extensão da medida cautelar.
- A ação proporciona à mais alta Corte do país a oportunidade de evitar ou, ao menos, humanizar desalijos de pessoas, assegurando o direito à moradia adequada. Além disso, a manutenção das medidas tem fundamental importância no atual contexto de profunda crise econômica e social, no qual os índices de população em situação de rua só aumentam - disse a subcoordenadora Cível da Defensoria Pública do Rio, Beatriz Cunha.
Além da DPRJ, assinam também o manifesto as Defensorias Públicas de Amapá, Amazonas, Bahia, Ceará, Distrito Federal, Espírito Santo, Goiás, Minas Gerais, Pará, Pernambuco, Rio Grande do Sul, São Paulo e Tocantins.