TOPO - PRINCIPAL 1190X148

Entenda as novas regras da Tarifa Social de Energia Elétrica

Atualmente, 12,3 milhões de famílias são beneficiadas pela tarifa

Por Portal Eu, Rio! em 06/12/2021 às 09:00:00

Para famílias que consomem até 30 kWh/mês, a redução é de 65%. Foto: Agência Brasil

A Aneel (Agência Nacional de Energia Elétrica) regulamentou nesta semana a inclusão automática na Tarifa Social de Energia Elétrica de famílias de baixa renda. Atualmente, 12,3 milhões de famílias são beneficiadas pela tarifa e a expectativa do governo é que mais 11 milhões tenham acesso ao benefício.

Conforme a Aneel, os critérios para a concessão de benefícios não mudaram. Podem receber a Tarifa Social de Energia famílias inscritas no CadÚnico (Cadastro Único para Programas Sociais do Governo Federal) com renda familiar mensal per capita menor ou igual a meio salário mínimo nacional; idosos com 65 anos ou mais ou pessoas com deficiência que recebam o BPC (Benefício de Prestação Continuada); ou famílias inscritas no CadÚnico com renda mensal de até três salários mínimos que tenham membro portador de doença ou deficiência.

A principal mudança é que, a partir de janeiro de 2022, as famílias que se enquadrem nos critérios para recebimento do benefício mas ainda não estejam cadastradas serão incorporadas por meio do cruzamento de dados dos sistemas do Ministério da Cidadania e das distribuidoras de energia. O cadastramento automático ocorrerá mensalmente.

A tarifa traz descontos no valor mensal do consumo das famílias beneficiadas. Para famílias que consomem até 30 kWh/mês, a redução é de 65%; de 31 a 100 kWh/mês, o valor fica 40% menor; de 101 kWh a 220 kWh/mês, a redução é de 10%. Acima de 220 kWh/mês, o custo da energia é similar ao dos consumidores que não recebem o benefício.

As famílias indígenas e quilombolas têm descontos maiores. As famílias inscritas no CadÚnico têm desconto de 100% até o limite de consumo de 50 kWh/mês, de 40% para consumo a partir de 51 kWh/mês, de 10% para consumo de 101 kWh/mês a 220 kWh/mês. Para indígenas e quilombolas que consomem acima de 220 kWh/mês o custo é similar ao dos consumidores sem o benefício.

Segundo a Aneel, ninguém será descadastrado com a nova regra. Só deixará de receber o benefício quem não atender aos critérios previstos na lei ou não fizer as atualizações cadastrais do Ministério da Economia.

Problemas

Uma família poderá ser impedida de se cadastrar na tarifa se ninguém da casa tiver o nome na conta de luz. Nesse caso é preciso procurar a distribuidora local e regularizar as informações.

Se a família estiver com o endereço desatualizado no CadÚnico também será preciso fazer a regularização. Para receber o benefício não pode haver ligação irregular de energia, também conhecida como “gato”.


Fonte: Agência Brasil

POSIÇÃO 3 - ALERJ 1190X148POSIÇÃO 3 - ALERJ 1190X148
Saiba como criar um Portal de Notícias Administrável com Hotfix Press.