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Comissão da Câmara aprova política de busca ativa para estudantes fora da escola

O objetivo é assegurar o acesso universal das crianças e jovens de 4 a 17 anos à educação básica obrigatória.

Por Portal Eu, Rio! em 07/12/2021 às 09:00:00

Relator disse que a proposta vem em momento oportuno, já que a evasão escolar está numa situação alarmante. Foto: Agência Brasil

A Comissão de Seguridade Social e Família da Câmara dos Deputados aprovou o Projeto de Lei 2297/21, que institui a Política Nacional de Busca Ativa das crianças e jovens em idade própria para a educação básica obrigatória. O objetivo é assegurar o acesso universal das crianças e jovens de 4 a 17 anos à educação básica obrigatória, compreendendo a educação pré-escolar, o ensino fundamental e o ensino médio.

A proposta, da deputada Professora Dorinha Seabra Rezende (DEM-TO), foi aprovada por recomendação do relator, deputado Eduardo Barbosa (PSDB-MG).

“A proposta vem em momento oportuno, já que a evasão escolar está numa situação alarmante. Milhares de crianças em idade escolar já estavam ausentes das salas de aulas antes da pandemia de Covid-19, e a tendência é que isso piore significativamente, devido às mudanças sociais decorrentes da crise econômica”, avaliou Barbosa.

Ao apresentar o projeto, Professora Dorinha Seabra Rezende destacou que, em 2019, mais de 620 mil alunos abandonaram a escola, sendo 290 mil no ensino fundamental e 334 mil no ensino médio.

Estratégias

O projeto lista, entre as estratégias de busca por crianças e jovens em idade escolar, o recenseamento anual desse público; a formação, em estados e municípios, de comitês intersetoriais para a busca ativa, integrados por representantes das áreas de educação, assistência social e saúde; e a identificação de crianças e adolescentes que estão fora da escola ou em risco de evasão.

Eduardo Barbosa observou que a política utilizará meios já existentes de contato da população com o poder público. “Sabemos, por exemplo, das relevantes iniciativas da Estratégia de Saúde da Família, em especial da participação dos agentes comunitários da saúde, que conhecem como ninguém as realidades das áreas de atuação, pela sua presença na comunidade, incluindo os domicílios das pessoas.”

Pelo texto, a União prestará assistência técnica e financeira aos estados e municípios para a implementação da política, e estes atuarão colaborativamente para colocar em prática as estratégias.

O relator corrigiu na proposta a menção à idade inicial para ingresso na pré-escola, que se dá aos quatro anos de idade e não aos seis anos, conforme grafado na proposição original.

Tramitação

A proposta, que tramita em caráter conclusivo, ainda será analisada pelas comissões de Educação; e de Constituição e Justiça e de Cidadania.


Fonte: Agência Brasil

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