Embora a Supervia tenha anunciado, na última terça-feira (7), que iria reajustar o valor da tarifa do trem dos atuais R$ 5 para R$ 7 a partir de fevereiro de 2022, isso ainda não está definido. A Agência Reguladora de Serviços Públicos Concedidos de Transportes Aquaviários, Ferroviários, Metroviários e de Rodovias do Estado do Rio de Janeiro (Agetransp) informou que a concessionária deu entrada no processo de reajuste da passagem com base no IGP-M. Mas ainda haverá julgamento do processo.
De acordo ainda com a Agetransp, há também uma discussão com o Governo do Estado (pela Casa Civil) e que, provavelmente, impactará em um reajuste menor do que o anunciado pela Supervia. A agência informou que o governo vai utilizar cálculo feito pela Câmara de Política Econômica e Tarifária (Capet), da Agetransp, que divulgou nota técnica sobre o assunto, intitulada “Acompanhamento do Potencial Risco de Paralisação do Serviço de Transporte Ferroviário Concessionária Supervia”.
É com base neste estudo que o Estado trabalha para compensar a concessionária com as perdas provocadas pela pandemia do novo coronavírus e evitar o impacto no aumento da tarifa. O levantamento é baseado nos demonstrativos de resultados e nos balanços da empresa, chegando-se à conclusão de que, para que a operação pudesse ser mantida sem riscos de interrupções, haveria a necessidade que a empresa alcançasse um nível mínimo de faturamento equivalente a cerca de 450.000 passageiros/dia útil.
Eis alguns trechos do documento:
“Com a chegada da pandemia do coronavírus (COVID-19) ao Brasil, a necessidade de medidas de isolamento acabou afetando profundamente a demanda por mobilidade, em geral, causando dificuldades financeiras para os operadores dos transportes de massa. (...) É, de fato, uma situação emergencial, requerendo uma abordagem fora dos padrões usuais. Especificamente no contexto dos contratos de concessão, a primeira providência foi definir uma estratégia de abordagem ao problema capaz de propiciar, no curtíssimo prazo, garantias para a solvência das concessionárias de modo a evitar descontinuidades na prestação dos serviços.
A ideia mais atraente era a de prover algum tipo de ajuda, em caráter emergencial, que viabilize o levantamento de um montante de recursos que fosse suficiente para cobrir a diferença entre o atual nível de receitas e o nível que seria necessário e suficiente para a cobertura dos custos variáveis, verdadeiramente essenciais à prestação dos serviços de transportes, pois mostrou-se inquestionável o fato de que não havia tempo disponível para a realização de uma revisão para fins de reequilíbrio, mesmo em caráter extraordinário.
(...) A metodologia está baseada na construção de três curvas, todas de número de passageiros, sendo uma de demanda sem pandemia, uma de break even e outra de demanda sob condições de pandemia. Tais curvas funcionarão como parâmetros para discriminar o volume de perdas que pode ser suportado pela concessionária, ainda que em caráter provisório, daquele não pode ser suportado e que por esse motivo deve ser objeto de aportes emergenciais de liquidez, sob pena de comprometimento da operação e até mesmo descontinuidade dos serviços".
A reportagem procurou a Secretaria de Estado da Casa Civil, responsável pela questão, para se manifestar. Até o fechamento da matéria, o Portal Eu, Rio! não havia recebido uma resposta do órgão.