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Ações fiscalizatórias

Búzios, Arraial do Cabo e Cabo Frio analisam manejo de animais silvestres

Bichos são recebidos através de ações fiscalizatórias, resgate ou entrega voluntária de particulares nessas três cidades


Fotos: Divulgação

O Ministério Público do Estado do Rio de Janeiro (MPRJ), por meio da 1ª Promotoria de Justiça de Tutela Coletiva de Cabo Frio, realizou reunião com as Secretarias de Meio Ambiente de Armação dos Búzios, Arraial do Cabo e Cabo Frio, para tratar da situação dos animais silvestres recebidos ou resgatados nos respectivos municípios. Durante o encontro, os secretários comprometeram-se a instaurar procedimentos administrativos para viabilizar parcerias com pessoas físicas ou jurídicas de direito privado, para realização das atividades de manejo dos animais silvestres que são recebidos de ações fiscalizatórias, resgate ou entrega voluntária de particulares nessas três cidades.

Nesse sentido, a Promotoria de Justiça também expediu Recomendação aos prefeitos e secretários dos municípios citados e fixou o prazo de 15 dias para resposta. Participaram da reunião o titular da 1ª Promotoria de Justiça de Tutela Coletiva de Cabo Frio, promotor de Justiça Vinícius Lameira Bernardo, e os secretários de Meio Ambiente de Cabo Frio, Juarez Marques Lopes; e de Arraial do Cabo, Jorge Augusto da Costa Oliveira; além do titular da pasta de Meio Ambiente, Pesca e Urbanismo de Búzios, Evanildo Cardoso Nascimento.

Durante a condução da investigação, foi constatado que os animais silvestres resgatados nessas cidades recebem atendimento apenas por parte de pessoas físicas ou jurídicas de direito privado, de maneira voluntária. O promotor de Justiça ressaltou que os entes federativos têm o dever de proteger a fauna, de maneira que, auxiliar o custeio desses serviços, já realizados por particulares, concretiza tal dever constitucional, além de contribuir para que tais serviços não sejam interrompidos por falta de verba. Também destacou que a realização de parceria com o setor privado, que já conta com recursos materiais e humanos disponíveis para a realização do serviço, possivelmente se apresenta como a medida mais econômica para o desempenho do dever legal.

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