TOPO - PRINCIPAL 1190X148

MP do Trabalho quer que empresas de transporte por aplicativo contratem por CLT

Uber já se manifestou sobre o assunto

Por Anderson Madeira em 22/12/2021 às 14:03:52

Foto: Divulgação

O Tribunal Superior do Trabalho vai julgar nos próximos dias quatro ações movidas pelo Ministério Público do Trabalho de São Paulo que exigem que as empresas de transporte por aplicativo contratem motoristas pela CLT (Consolidação das Leis do Trabalho), com carteira assinada e todos os direitos trabalhistas de qualquer trabalhador celetista.

Além disso, pelas ações, junto com o vínculo empregatício, haveria a possibilidade de indenização por dano moral de 1% do faturamento das empresas. Segundo o MPT, as empresas que não contratarem os motoristas pela CLT estarão sujeitas à multas de até R$ 10 mil por trabalhador sem carteira assinada.

Procurada, a Uber, a maior empresa de transporte por aplicativo em operação no pais, informou que mais de mil decisões de tribunais regionais do trabalho reconheceram que a empresa não têm vínculo empregatício com os motoristas e que estes são autônomos.

Eis a nota da Uber:

“Nos últimos anos, as diversas instâncias da Justiça brasileira formaram jurisprudência consistente sobre a relação entre a Uber e os parceiros, apontando a ausência dos quatro requisitos legais para existência de vínculo empregatício (onerosidade, habitualidade, pessoalidade e subordinação). Em todo o país, já são mais de 1.650 decisões de Tribunais Regionais e Varas do Trabalho reconhecendo não haver relação de emprego com a plataforma.

Os motoristas parceiros não são empregados e nem prestam serviço à Uber: eles são profissionais independentes que contratam a tecnologia de intermediação digital oferecida pela empresa por meio do aplicativo. Os motoristas escolhem livremente os dias e horários de uso do aplicativo, se aceitam ou não viagens e, mesmo depois disso, ainda existe a possibilidade de cancelamento. Não existem metas a serem cumpridas, não se exige número mínimo de viagens, não existe chefe para supervisionar o serviço, não há obrigação de exclusividade na contratação da empresa e não existe determinação de cumprimento de jornada mínima.

O próprio TST já afastou em cinco julgamentos a existência de vínculo de emprego entre a Uber e os parceiros. Em maio, a 5ª Turma afastou a hipótese de subordinação de um motorista com a empresa uma vez que ele podia "ligar e desligar o aplicativo na hora que bem quisesse" e "se colocar à disposição, ao mesmo tempo, para quantos aplicativos de viagem desejasse".

Em março, a 4ª Turma decidiu de forma unânime que o uso do aplicativo não configura vínculo pois existe "autonomia ampla" do parceiro para escolher "dia, horário e forma de trabalhar, podendo desligar o aplicativo a qualquer momento e pelo tempo que entender necessário, sem nenhuma vinculação a metas determinadas pela Uber".

Entendimento semelhante já foi adotado em outros dois julgamentos do TST em 2020, em fevereiro e em setembro. Também o STJ (Superior Tribunal de Justiça), desde 2019, vem decidindo que os motoristas "não mantêm relação hierárquica com a empresa porque seus serviços são prestados de forma eventual, sem horários pré-estabelecidos, e não recebem salário fixo, o que descaracteriza o vínculo empregatício" - a decisão mais recente neste sentido foi publicada em setembro.”

Só no Brasil, a Uber conta com mais de um milhão de motoristas cadastrados. No caso do TST atender ação do MPT, obrigando as empresas a contratarem profissionais pela CLT, se a multinacional se recusar a assinar a carteira dos motoristas, ela pagaria multas no equivalente a R$ 10 bilhões.

Segundo o TST, não há uma data definida para o julgamento das ações. No momento, o órgão está de recesso de fim de ano.

Em 2020 e neste ano, os motoristas por aplicativo perderam muitos passageiros devido à pandemia e à crise econômica e com a alta dos preços dos combustíveis, os motoristas se viram obrigados a cancelar viagens curtas, que renderiam pouco financeiramente e só aceitam viagens mais longas, onde o valor da tarifa é maior, proporcionando maior ganho para eles. Quando a Uber chegou ao Brasil, em 2014, ficava com 7% do valor da corrida. Alguns anos depois, aumentou para 25% e desde 2018, a porcentagem fixa não é mais aplicada, variando em cada caso. Segundo a categoria, em alguns casos chega a 40%. Isso, somado à alta dos combustíveis, tem levado muitos motoristas a deixarem a atividade. Muitos passageiros, por sua vez, voltaram a usar os táxis.


POSIÇÃO 3 - ALERJ 1190X148POSIÇÃO 3 - ALERJ 1190X148
Saiba como criar um Portal de Notícias Administrável com Hotfix Press.