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Anvisa monitora navios de cruzeiro MSC Splendida e Costa Diadema

Retomada das operações de cruzeiros marítimos no Brasil foi autorizada por portaria interministerial

Por Portal Eu, Rio! em 30/12/2021 às 14:33:11

MSC Splendida. Foto: Reprodução Instagram

As embarcações permanecem sob supervisão sanitária da Anvisa. Diante do aumento dos números de casos de Covid-19 a bordo e a partir da categorização dos navios quanto ao risco sanitário, a Anvisa adotará as medidas previstas nos normativos vigentes, que podem incluir a necessidade de quarentena ou mesmo de suspensão das atividades.

MSC Splendida

Ontem, quarta-feira (29), o navio MSC Splendida atracou no Porto de Santos (SP) após relatar a ocorrência de novos testes positivos de Covid-19 a bordo.

Com o aumento do número de casos observado entre tripulantes, no dia 28 de novembro de 2021, foi realizada uma fiscalização da embarcação pela Anvisa e pela Secretaria de Estado da Saúde de Santa Catarina, por meio de sua unidade descentralizada de Vigilância Epidemiológica, componente da Rede CIEVS-SC e Vigilâncias Epidemiológica e Sanitária do município de Balneário Camboriú. De acordo com a recomendação constante do relatório investigativo de surto na embarcação emitido, ainda no dia 28 de dezembro de 2021, a empresa foi notificada para que fosse realizada a testagem de 100% da tripulação.

Ao todo, foram identificados 51 tripulantes com teste positivo para Covid-19. Além dos tripulantes, testaram positivo 27 passageiros. Foram identificados, ainda, 54 contactantes, ou seja, pessoas que tiveram contato com casos positivados de Covid-19.

Todas as 132 pessoas, casos positivos e contactantes, estão sendo desembarcadas de acordo com as regras dispostas na Resolução RDC nº 574/2021 da Anvisa e com o plano de operacionalização elaborado pelo município de Santos e pelo estado de São Paulo, que prevê o transporte dos viajantes em veículos específicos.

Após o desembarque, o monitoramento de todos os viajantes deve ser realizado pelos Centros de Informações Estratégicas em Saúde (CIEVs) das localidades de destino.

Até o momento, não estão autorizados novos desembarques ou embarques e o navio deve permanecer atracado em Santos até a finalização da análise dos dados epidemiológicos pelas autoridades de saúde. A embarcação leva cerca de 4 mil pessoas a bordo.

Costa Diadema

A Agência, em conjunto com técnicos da Secretaria de Saúde do município de Salvador e Estado da Bahia, investiga surto de COVID-19 a bordo do navio de cruzeiro Costa Diadema, atracado nesta manhã, 30/12, no Porto de Salvador (BA). Nas últimas 24 (vinte e quatro) horas, foram confirmados 68 casos de Covid-19, sendo 56 entre tripulantes e 12 entre passageiros.

Destaca-se que a Anvisa não autorizou a operação da embarcação em Salvador, estando proibido o embarque e desembarque de viajantes até que seja finalizada a investigação em andamento.

No momento, encontram-se embarcados 1.320 tripulantes e 2.516 passageiros, totalizando 3.836 viajantes. A embarcação é procedente do porto de Santos e teria como próximo porto Ilhéus/BA.

Os casos de Covid-19 em ambas as embarcações foram detectados após a realização do protocolo de testagem estabelecido pela Resolução da Anvisa, RDC nº 574, de 2021.

As embarcações permanecem atracadas nos respectivos portos sob supervisão sanitária da Anvisa. Mesmo com o desembarque dos viajantes que testaram positivo e de seus contactantes, diante do aumento dos números de casos de Covid-19 a bordo e a partir da categorização dos navios quanto ao risco sanitário, a Anvisa adotará as medidas previstas nos normativos vigentes, que podem incluir a necessidade de quarentena ou mesmo de suspensão das atividades.

Entenda

A retomada das operações de cruzeiros marítimos no Brasil foi autorizada pela Portaria Interministerial CC-PR/MJSP/MS/MINFRA nº 658, de 2021, que definiu três condições específicas para o início das operações:

  • Definição de protocolo pela Anvisa – conforme Resolução RDC nº 574, de 2021.
  • Edição de portaria pelo Ministério da Saúde sobre o cenário epidemiológico, as situações consideradas como surtos de Covid-19 em embarcações e as condições para o cumprimento da quarentena de passageiros e de embarcações – Portaria GM/MS 2.928, de 26 outubro de 2021.
  • Elaboração de plano local de operacionalização pelos municípios que demonstraram interesse em receber as operações de cruzeiros.

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