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Procon RJ notifica empresas de cruzeiros a explicar surtos de Covid-19

Empresas devem responder como serão realizados os reembolsos e remarcações das viagens que foram interrompidas ou canceladas

Por Portal Eu, Rio! em 04/01/2022 às 20:06:17

Foto: Tomaz Silva/Agência Brasil

O Procon Estadual do Rio de Janeiro notificou, nesta terça-feira (04), a MSC Cruzeiros e a Costa Cruzeiros a prestarem esclarecimentos após notícias sobre surtos de covid-19 a bordo das embarcações que operam na costa fluminense. As empresas deverão responder questionamentos feitos pela autarquia, dentre eles, como serão realizados os reembolsos e remarcações das viagens que foram interrompidas ou canceladas.

“A Anvisa manifestou-se sobre a necessidade de interrupção provisória imediata da temporada de cruzeiros. Diante deste cenário, nos antecipamos para garantir que os direitos dos consumidores que tinham viagens marcadas sejam garantidos.”, afirmou o presidente do Procon-RJ, Cássio Coelho.

A MSC e a Costa Cruzeiros deverão responder ainda outros questionamentos à autarquia, como: Qual é o procedimento dado aos consumidores que possuem viagem marcada, porém foi cancelada, devido a interrupção do serviço solicitada pela Anvisa?; A empresa disponibiliza canais de atendimento aos consumidores para comunicação rápida, clara e transparente àqueles viajantes que aguardam as partidas dos navios nos portos?; Como é realizada a comunicação ao consumidor de confirmação de embarque ou de cancelamento do cruzeiro?; Caso tenha ocorrido ocorrência epidemiológica causada pela covid-19 em alguma embarcação, como foram realizados o atendimento, a assistência, e a prestação do serviço aos passageiros infectados, e aos consumidores não infectados, durante o período de quarentena no navio?; Quantos cruzeiros estão previstos para operar durante a temporada 2021/2022, e destes quantos possuem como rota o estado do Rio de Janeiro?; Há plano de contingência em casos de surto de casos de Covid-19 a bordo das embarcações em operação?

As empresas terão 10 dias, a contar do recebimento da notificação, para prestar esclarecimentos ao Procon-RJ.


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