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Light e Cedae lideram queixas de consumidores à Câmara Municipal

Entre os principais motivos está a Lei que obriga as concessionárias a oferecerem a opção de pagamento antes da suspensão do serviço por inadimplência.

Por Portal Eu, Rio! em 06/01/2022 às 08:47:24

Cobranças irregulares e falhas nas medições integram queixas contra concessionárias de serviços públicos no Rio, de acordo com a Câmara. Foto: Divulgação

A Comissão de Defesa do Consumidor da Câmara Municipal do Rio de Janeiro fechou o ano de 2021 com duas concessionárias de serviços públicos no topo do ranking de reclamações recebidas. Com 228 denúncias feitas à comissão, a Light foi a líder de reclamações dos consumidores. Entre os principais motivos estão a cobrança de contas por estimativa e o não cumprimento da Lei nº 6.871/2021, de autoria da vereadora Vera Lins (PP), presidente da comissão, que obriga as concessionárias a oferecerem a opção de pagamento antes da suspensão do serviço por inadimplência.

Em seguida veio a Cedae, com 218 citações, em sua maior parte por efetuar cobrança por estimativa. Na terceira posição a empresa de telefonia OI, com 83 registros, por não realizar o cancelamento de contratos dos usuários quando solicitado. As reclamações e denúncias são recebidas pelo e-mail [email protected], pelo telefone 0800 285 2121, ou pelo link reclame aqui.

Vera Lins ressalta que o aumento da consciência cidadã faz com que os consumidores lutem por seus direitos sempre que se sentem lesados, o que explica o número de reclamações sobre cobrança por estimativa. “Não podemos relaxar quando se trata de um direito do consumidor, e nem aceitar que ele pague uma conta que está sendo cobrada por uma simples suposição, seja ela da Light, Cedae, CEG ou de qualquer outra empresa. Isso é um abuso e uma covardia que vamos combater”, disse.

A Comissão Municipal de Defesa do Consumidor tem a competência de fiscalizar e zelar pela qualidade dos produtos de consumo e seu fornecimento, receber reclamações e encaminhá-las aos órgãos competentes, emitir pareceres técnicos quanto aos assuntos ligados ao consumidor e ao usuário e contratar serviços técnicos de laboratórios de análises e de técnicos em assuntos pertinentes ao consumidor, quando necessário.

Código Municipal do Consumidor

Neste ano, a Câmara do Rio aprovou a Lei nº 7.023/2021, que institui o Código Municipal do Consumidor. De autoria dos vereadores Átila A. Nunes (DEM), Vera Lins (PP), Dr. Carlos Eduardo (Podemos), Rocal (PSD), Prof. Célio Lupparelli (DEM) e Felipe Michel (PP), a norma trata das práticas e cláusulas abusivas, das sanções administrativas aos fornecedores que não cumprirem o código e do atendimento ao consumidor que se sentir lesado.

A norma lista uma série de práticas abusivas, como a oferta publicitária que não informa sobre o prazo para entrega de mercadorias, a exigência de dois ou mais laudos da assistência técnica para a troca de produto com defeito, a transferência ao consumidor do ônus do custo da cobrança nos boletos bancários e o estabelecimento de limites quantitativos na venda dos produtos ofertados.

Também constam no rol das cláusulas abusivas estipular presunção de conhecimento por parte do consumidor de fatos novos não previstos em contrato, estabelecer restrições ao direito do consumidor de questionar nas esferas administrativa e judicial possíveis lesões decorrentes de contrato por ele assinado e autorizar o envio do nome do consumidor a banco de dados e cadastros de consumidores sem notificação prévia por carta simples e por meio eletrônico.

De acordo com o Código Municipal do Consumidor, serão impostas sanções administrativas aos fornecedores em caso de descumprimento da lei. Dentre elas destacam-se: multa, apreensão do produto, cassação do registro do produto junto ao órgão competente, proibição de fabricação do produto, suspensão de fornecimento de produtos ou serviços e cassação de licença do estabelecimento ou de atividade.

O texto determina que os valores arrecadados pela cobrança de multas serão destinados ao Fundo Municipal dos Direitos do Consumidor (FUMDC) e utilizados para o financiamento de projetos relacionados com os objetivos da Política Municipal das Relações de Consumo, com a defesa dos direitos básicos do consumidor e com a modernização administrativa do Procon Carioca.



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