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Em menos de um ano, PIX se torna terceiro meio de pagamento mais aceito pelos lojistas

Sebrae Rio orienta comerciantes sobre vantagens na ferramenta, gratuita para Microempresas Individuais (MEIs)

Por Portal Eu, Rio! em 06/01/2022 às 11:14:05

Foto: Divulgação

O Pix, lançado há pouco mais de um ano, já é o terceiro meio de pagamento mais citado entre os lojistas, perdendo para dinheiro e cartão de débito. Na mais recente pesquisa feita pelo Sebrae, 86% dos pequenos negócios já adotaram essa funcionalidade, em especial o comércio.

“No final de dezembro, o Pix bateu recorde de transações em um único dia com mais de 51,9 milhões de transações. Essa funcionalidade foi muito bem adotada pelos pequenos negócios, principalmente pelos negócios mais simples e em localidades de difícil acesso, além de contribuir de forma abrangente para redução das perdas de faturamento. A facilidade gerada pelo sistema de pagamentos serve também como um incentivo à formalização de pequenos negócios”, explica a analista do Sebrae Rio, Maria Claudia Vianna.

Seguindo a determinação do Banco Central, o Pix é gratuito para pessoas físicas e MEI, e para demais empresas, fica a critério de cada instituição financeira a determinação da tarifa das transferências. O Sebrae Rio elencou as principais vantagens para os pequenos negócios utilizarem essa funcionalidade.

Pagamentos e recebimentos instantâneos: O cliente pode cadastrar a chave Pix com CNPJ da empresa, usar o número do telefone, e-mail, CPF ou criar uma chave. Existe até mesmo a possibilidade de leitura do QR Code ou dados da conta. Atenção: não existe limite na transação entre pessoas físicas e empresas. Neste caso, para evitar fraudes e sequestros, a instituição financeira pode colocar travas, valores limites a critério da própria instituição ou conforme solicitação do correntista.

Utilizações do Pix

Transferências entre pessoas; pagamento em estabelecimentos comerciais, incluindo lojas físicas e comércio eletrônico; pagamento de prestadores de serviços; pagamento entre empresas, como pagamentos de fornecedores; recolhimento de receitas de Órgãos Públicos Federais, pagamento de cobranças; pagamento de faturas de serviços públicos, como energia elétrica, telecomunicações (telefone celular, internet, TV a cabo, telefone fixo) e abastecimento de água; e recolhimento de contribuições do FGTS e da Contribuição Social (a partir de 2021).

Facilidade de gestão do fluxo de caixa: o empresário pode utilizar-se das informações de recebimentos pelo Pix para melhorar a visibilidade e a previsão do caixa, ao mesmo tempo que ajuda a gerenciar o risco. Também pode auxiliar as empresas a cortarem custos, reduzindo a sua dependência de serviços de pagamento eletrônico mais caros, como DOC e TED.

Mais segurança: o Pix também reduz parte do risco associado às vendas, especialmente para as empresas que negociam direto com o consumidor final. Como os pagamentos são imediatos, é possível reduzir os riscos de fraude.

Vantagem competitiva: pagamentos instantâneos podem permitir às empresas ganharem vantagem competitiva no mercado e conveniência para pagamento, seja por QR Code ou Chave Pix.

Dicas para Lidar com Golpes Envolvendo Pix

1. Verifique a página de acesso a seu banco

2. Confira todos os dados de transferências

3. Não compartilhe seus dados sigilosos

4. Proteja suas informações de acesso

5. Crie senhas complexas

6. Não clique em links suspeitos

7. Na dúvida entre em contato com seu banco ou gerente

8. Limite de R$ 1 mil nas transferências entre 20h e 6h realizadas por meio do Pix. Este limite poderá ser alterado a pedido do cliente, que deve formalizá-lo nos canais de atendimento eletrônicos, porém a instituição deverá estabelecer prazo mínimo de 24 horas para a efetivação do aumento.

Mecanismos de devolução

Bloqueio cautelar: a instituição financeira poderá, preventivamente, bloquear os recursos recebidos por 72h, para checagem de fraude;

Mecanismo especial de devolução: tão logo perceba o golpe, abrir boletim de ocorrência na polícia, acionar o banco, pelo seu canal oficial, e as duas instituições envolvidas (recebedora e transferidora) tem até 7 dias para avaliar a denúncia e tomar as medidas cabíveis.

Fonte: Sebrae Rio

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