Nesta sexta-feira (7/1), a Anvisa recomendou ao Comitê de Ministros signatários da Portaria Interministerial 663/2021 que os viajantes com passagem pela África do Sul, Botsuana, Essuatíni, Lesoto, Namíbia e Zimbábue nos últimos 14 dias atendam às diretrizes definidas para os demais viajantes com procedência internacional.
A recomendação da Agência teve como fundamento a situação epidemiológica no país, o avanço contínuo da vacinação contra a Covid-19, as novas medidas excepcionais e temporárias para entrada no Brasil expressas na Portaria 663/2021, e a atual taxa de propagação e extensão da variante Ômicron no mundo.
No último dia 23 de dezembro, a Organização Mundial da Saúde (OMS) divulgou uma atualização de dados sobre a Ômicron, na qual consta que a variante já foi identificada em 110 países, em todas as seis regiões da OMS, e que ela está se espalhando significativamente mais rápido do que a variante Delta em países com transmissão comunitária documentada, com um tempo de duplicação de dois a três dias.
Portanto, os dados demonstram que a transmissão da Ômicron rompeu a barreira de transmissão sustentada nos países africanos, sendo identificada atualmente em mais de 100 países, o que justifica a revisão da recomendação expressa na Nota Técnica 203/2021, desde que sejam mantidas as demais medidas para viajantes de procedência internacional, ou seja, exigência de testes pré-embarque, preenchimento da Declaração de Saúde do Viajante (DSV), comprovante de vacinação contra a Covid-19 e quarentena após o desembarque no Brasil.
Histórico
Nos termos da Lei 13.979/2020, as manifestações técnicas da Anvisa têm caráter de assessoramento no âmbito da vigilância sanitária, cabendo a ato conjunto dos ministros de Estado da Saúde, da Justiça e Segurança Pública e da Infraestrutura dispor sobre as medidas de restrição excepcional e temporária de entrada e saída do país, por rodovias, portos ou aeroportos.
Nesse sentido, em 26/11/21, a Anvisa recomendou ao Comitê de Ministros, por meio da Nota Técnica 203/2021, a restrição de entrada no Brasil de viajantes procedentes da África do Sul, Botsuana, Essuatíni, Lesoto, Namíbia e Zimbábue. A recomendação foi emitida considerando o cenário epidemiológico à época frente à nova variante do vírus Sars-CoV-2, identificada inicialmente no sul da África. Na ocasião, a OMS designou a variante B.1.1.529 como uma variante de preocupação, denominada Ômicron.
A decisão da OMS baseou-se na evidência apresentada de que a Ômicron tem várias mutações que podem ter impacto no seu comportamento, por exemplo, na facilidade de propagação ou na gravidade da doença que causa.
Portanto, a recomendação da Agência teve fundamento nas informações conhecidas naquele momento e teve como balizador o princípio da precaução.
A Anvisa reitera que o cenário epidemiológico ainda exige preocupação e cautela, e que as medidas de redução dos riscos ainda são ferramentas imprescindíveis para proteção da saúde da população brasileira.
Confira a Nota Técnica na íntegra.
Fonte: Anvisa