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União de casais do mesmo gênero cresce 60% em dez anos

Advogada aconselha a realização de um contrato pré-nupcial

Por Portal Eu, Rio! em 09/01/2022 às 12:00:00

Justiça determinou que o tabelião não pode recusar o registro de casamento homoafetivo. Foto: Agênci Brasil.

Após dez anos de o Supremo Tribunal Federal (STF) reconhecer uniões homoafetivas como entidades familiares, a quantidade de casais do mesmo sexo cresceu 60%, segundo o Colégio Notarial do Brasil (CNB), que reúne os cartórios do país.

O levantamento também mostrou que relacionamentos entre pessoas de 20 a 34 anos já são a maioria e representam dois terços das uniões estáveis homoafetivas. Há uma década, essa taxa era de 37,6%.

A advogada especializada em Direito de Família, Danielle Corrêa, que atua na área há mais de 14 anos, esclarece que apesar do pronunciamento do STF, em 2011, reconhecer o direito da união entre pessoas do mesmo sexo, muitos tiveram conflitos ao formalizar o casamento homoafetivo até 2013.

“Havia várias denúncias de casais que procuravam Cartórios e tinham esse direito negado, pois naquele local se entendia que por não estar previsto na lei e haver apenas um pronunciamento do STF, os Cartórios não seriam obrigados a formalizar o casamento ou a união estável. Com foco em resolver esse problema e proteger essa comunidade, o Conselho Nacional de Justiça editou a Resolução n. 175 no ano de 2013 para dar amparo real à efetivação da união amorosa entre esses casais. Isso basicamente veio para afirmar que o Tabelião, funcionário público responsável pelo Cartório, não pode se negar a registrar o casamento, ou união estável de pessoas do mesmo gênero”, completa.

Oficializar uma relação é uma forma de resguardar com tranquilidade todos os direitos previstos em lei. O casal homoafetivo que opta por reconhecer sua união poderá adotar, ter herança e separar de forma correta e segura.

“A união estável ou casamento garante que todos os direitos do casal sejam amparados. Só há vantagens em optar pela oficialização, por isso houve esse aumento no número de união de casais homoafetivos. É um direito e uma medida preventiva”, diz Danielle.

Outra opção pouco discutida é o pré-nupcial ou pacto antenupcial, contrato firmado entre os noivos antes da celebração do casamento. A ação serve para estabelecer o regime de bens a ser adotado durante a união e também trata das questões patrimoniais do casal.

“É importante lembrar que a assinatura do pacto pré-nupcial deve acontecer antes da união do casal, mas o pacto somente terá eficácia com a realização do casamento. Essa medida assegura os direitos do casal durante o planejamento do matrimonio”, explica a advogada.

O contrato pré-nupcial, além de determinar o regime de bens, permite que os noivos especifiquem o patrimônio que cada um tinha antes de casar e, assim, estabeleçam regras sobre a administração dos futuros bens em conjunto.

“A elaboração do pacto antenupcial traz uma precaução para o casal, pois é uma das ferramentas utilizadas no planejamento sucessório para definir questões de ordem patrimonial, por exemplo, na hipótese de dissolução do casamento pela morte, testamento e doações”, finaliza Danielle.

Fonte: CNBRJ

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