A juíza Mariana Tavares Shu indeferiu o pedido de liberdade provisória e converteu a prisão em flagrante em prisão preventiva de Stephani Ferreira Peixoto, indiciada pelas mortes dos dois filhos dela, Arthur Moises, de 3 anos, e Bruno Leonardo, de 6 anos. De acordo com as investigações da polícia, as duas crianças foram mortas a facadas por Stephani, no dia 10 de janeiro, em sua residência, no Parque Fleixal, no Município de Guapimirim, na Baixada Fluminense. A decisão foi tomada na quarta-feira, dia previsto legalmente para a audiência de custódia.
Após esfaquear os filhos, Stephani também tentou se matar, cortando os pulsos e abrindo os registros do botijão de gás e das quatro bocas do fogão de sua casa. Ela foi socorrida pelos policiais que efetuaram sua prisão em flagrante e chamaram a ambulância do Samu. Ela foi levada para o Hospital de Guapimirim, onde encontra-se acautelada.
Stephani seria submetida a audiência de custódia, que foi inviabilizada por ela se encontrar hospitalizada. A juíza, então, examinou a legalidade da prisão em flagrante e analisou o pedido de concessão de liberdade provisória, apresentado pela Defensoria Pública.
“Inicialmente, cabe ressaltar que não há nada que indique ilegalidade na prisão do(s) custodiado(s), tratando-se de flagrante formal e perfeito, nos termos do artigo 302, II, do CPP, não havendo que se falar, portanto, em relaxamento da prisão em tela.”
Na decisão a juíza destacou ser imprescindível a manutenção da prisão de Stephani, para garantia da segurança da população e, até mesmo, da própria indiciada.
“A conversão da prisão em flagrante em prisão preventiva da custodiada é necessária como medida de garantia da ordem pública, porque crimes como esse comprometem a segurança de moradores da cidade de Guapimirim e da própria custodiada - pois se solta, corre o risco de linchamento público -, impondo-se atuação do Poder Judiciário, ainda que de natureza cautelar, com vistas ao restabelecimento da paz social concretamente violada pela conduta do custodiado.”
Processo nº: 0006141-61.2022.8.19.0001
Fonte: Tribunal de Justiça do Estado do Rio de Janeiro