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Justiça torna preventiva, sem prazo, prisão em flagrante de mãe acusada de matar os filhos

Em audiência sem a indiciada, internada após tentar o suicídio, juíza invoca risco de linchamento em Guapimirim

Por Portal Eu, Rio! em 16/01/2022 às 14:00:37

Presa em flagrante, Stephani chegou a tentar o suicídio e pediu para não se tratada no hospital, e ser deixada morrer. Foto: Reprodução Internet

A juíza Mariana Tavares Shu indeferiu o pedido de liberdade provisória e converteu a prisão em flagrante em prisão preventiva de Stephani Ferreira Peixoto, indiciada pelas mortes dos dois filhos dela, Arthur Moises, de 3 anos, e Bruno Leonardo, de 6 anos. De acordo com as investigações da polícia, as duas crianças foram mortas a facadas por Stephani, no dia 10 de janeiro, em sua residência, no Parque Fleixal, no Município de Guapimirim, na Baixada Fluminense. A decisão foi tomada na quarta-feira, dia previsto legalmente para a audiência de custódia.

Após esfaquear os filhos, Stephani também tentou se matar, cortando os pulsos e abrindo os registros do botijão de gás e das quatro bocas do fogão de sua casa. Ela foi socorrida pelos policiais que efetuaram sua prisão em flagrante e chamaram a ambulância do Samu. Ela foi levada para o Hospital de Guapimirim, onde encontra-se acautelada.

Stephani seria submetida a audiência de custódia, que foi inviabilizada por ela se encontrar hospitalizada. A juíza, então, examinou a legalidade da prisão em flagrante e analisou o pedido de concessão de liberdade provisória, apresentado pela Defensoria Pública.

“Inicialmente, cabe ressaltar que não há nada que indique ilegalidade na prisão do(s) custodiado(s), tratando-se de flagrante formal e perfeito, nos termos do artigo 302, II, do CPP, não havendo que se falar, portanto, em relaxamento da prisão em tela.”

Na decisão a juíza destacou ser imprescindível a manutenção da prisão de Stephani, para garantia da segurança da população e, até mesmo, da própria indiciada.

“A conversão da prisão em flagrante em prisão preventiva da custodiada é necessária como medida de garantia da ordem pública, porque crimes como esse comprometem a segurança de moradores da cidade de Guapimirim e da própria custodiada - pois se solta, corre o risco de linchamento público -, impondo-se atuação do Poder Judiciário, ainda que de natureza cautelar, com vistas ao restabelecimento da paz social concretamente violada pela conduta do custodiado.”


Processo nº: 0006141-61.2022.8.19.0001

Fonte: Tribunal de Justiça do Estado do Rio de Janeiro

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