É permitido por lei que criança ou adolescente viaje só de estado a outro ou mesmo saia do país? Objetivamente, a resposta é não. Mas existem exceções e particularidades. Desde 2019, as regras a esse respeito foram atualizadas no Estatuto da Criança e do Adolescente (ECA), proibindo viagens de jovens menores de 16 anos desacompanhados, a menos que tenham uma autorização judicial para isso. Antes da Lei 13.812/2019, essa exigência era feita apenas a menores de 12 anos.
Conforme a lei, nenhuma criança ou adolescente menor de 16 anos pode deixar a comarca onde reside sem autorização do juiz. As medidas valem para viagens de ônibus, avião, barco, bem como para hospedagem em hotéis. Comarca corresponde ao território em que o juiz de primeiro grau exerce sua jurisdição. Ela pode abranger um ou mais municípios, dependendo do número de habitantes e de eleitores, da extensão territorial dos municípios do estado, entre outros fatores.
Cada Vara de Infância e Juventude (VIJ) tem seu procedimento para dar entrada no pedido. Mas, em todos os casos, os pais ou responsáveis legais deverão comprovar esse vínculo entre ambos com documentos pessoais, como certidão de nascimento do menor e documento de identidade dos responsáveis. Em alguns casos, há formulários para preenchimento dessa solicitação. É importante que os pais ou responsáveis procurem com antecedência a VIJ que atenda sua cidade para se informar sobre a documentação e os procedimentos necessários.
A autorização judicial não é necessária em alguns casos: quando o adolescente ou criança estiver acompanhado de outros parentes, como tios ou avós, comprovado o parentesco; ou quando estiver acompanhado de outra pessoa, mas com autorização por escrito dos pais ou responsáveis. Essa autorização deve ter firma reconhecida em cartório.
Também é dispensada a autorização do juiz se a viagem for para comarca próxima à de residência do menor, desde que seja no mesmo estado ou incluída na mesma região metropolitana.
Em caso de viagens internacionais sem a presença de pai e mãe, a autorização judicial é exigida para todos os menores de idade, de 0 a 17 anos. Essa autorização é dispensada apenas no caso da viagem com um dos pais, autorizado expressamente pelo outro por meio de documento com firma reconhecida.
A autorização expressa é necessária mesmo no caso de os pais estarem indo para o mesmo destino, mas em voos diferentes. Formulário padrão de autorização está disponível no site da Polícia Federal.
Fonte: Agência Brasil