O presidente do Superior Tribunal de Justiça (STJ), ministro Humberto Martins, indeferiu o pedido de liberdade provisória para um empresário investigado da Operação Narcobroker, deflagrada para desbaratar um esquema criminoso que se utilizava de contêineres para remeter drogas ao exterior. Ele foi preso preventivamente pela suposta prática dos crimes de tráfico internacional de drogas e associação para o tráfico.
Dois acusados de participação no esquema conseguiram a liberdade provisória por decisão do Tribunal Regional Federal da 4ª Região (TRF4). A defesa do empresário requereu a extensão do benefício, mas o pedido foi negado pela Justiça Federal de primeira instância e pelo TRF4. Para o ministro Humberto Martins, a diferença de situações pessoais – como apontado pelo TRF4 – justifica a não extensão da liberdade provisória.?
A operação teve início em novembro de 2020, com o cumprimento de 39 mandados judiciais no Paraná, em Santa Catarina e São Paulo. Segundo a Polícia Federal, o grupo investigado teria movimentado R$ 1 bilhão entre 2018 e 2020. As investigações apontaram que o grupo utilizava empresas fantasmas e de fachada para comprar mercadorias de origem orgânica – como erva-mate –, visando dificultar a atuação dos órgãos de segurança. Essas mercadorias eram colocadas em contêineres para disfarçar centenas de quilos de cocaína enviados à Europa.
Condições pessoais diferenciadas impedem extensão de habeas corpus a magnata
Segundo a corte regional, a extensão não foi possível porque as condições pessoais do empresário e dos outros investigados são diferentes. Esse motivo, na visão de Humberto Martins, é suficiente para justificar a decisão e evidencia que não há flagrante ilegalidade capaz de autorizar a interferência do STJ neste momento.
O ministro ressaltou também o fato de que o pedido formulado pela defesa, na liminar e no mérito do habeas corpus, é o mesmo: a colocação do acusado em liberdade provisória.
"Considerando, ainda, que o pedido se confunde com o próprio mérito da impetração, deve-se reservar ao órgão competente a análise mais aprofundada da matéria por ocasião do julgamento definitivo", completou Martins ao negar a liminar.
Posteriormente, o mérito do pedido submetido ao STJ será analisado pela Quinta Turma, sob a relatoria do desembargador convocado Jesuíno Rissato.
Esquema usou 13 toneladas de erva-mate para embarcar drogas para a Europa
Deflagrada em 4 de novemnro de 2020, a Operação *Narcobroker, com o objetivo de desarticular financeiramente uma organização criminosa (ORCRIM) especializada no envio de cocaína para a Europa. Cerca de 150 policiais federais buscaram o cumprimento de 39 mandados judiciais, sendo 9 de prisão preventiva, 2 de prisão temporária e 28 de busca e apreensão no Paraná (Curitiba, Paranaguá, Matinhos, Campo Largo), em São Paulo (São Paulo, Santos, Santo André, Peruíbe, Atibaia) e em Santa Catarina (Itapema, Balneário Camboriú, Itajaí, Camboriú e Urubici). Auditores da Receita Federal do Brasil também participam das buscas.
Prosseguindo no objetivo de desarticulação patrimonial do crime organizado, foram sequestrados mais de 40 milhões de reais em bens do narcotráfico, consubstanciados em dezenas de imóveis e veículos de luxo. Somente uma das casas que teve o sequestro determinado pela Justiça Federal em Curitiba foi comprada pelo chefe da organização criminosa por aproximadamente R$ 6 milhões.
A Justiça Federal em Curitiba também determinou o bloqueio de contas de 68 pessoas físicas e jurídicas que, segundo as investigações, tiveram movimentação suspeita de aproximadamente 1 bilhão de reais entre os anos de 2018 a 2020. O montante total dos valores bloqueados ainda não foi contabilizado. Também na ação de novembro de 2020, foi determinado pela Justiça Federal o bloqueio de 3 empresas que eram utilizadas pela organização criminosa para a lavagem de dinheiro do tráfico de drogas, as quais passaram a ser administradas pela Secretaria Nacional de Políticas sobre Drogas - SENAD/MJSP, em parceria com o Conselho Federal de Administração - CFA.
As investigações da PF foram iniciadas em 2019 e apontam que os integrantes da organização criminosa utilizavam empresas fantasmas e de fachada para comprar mercadorias de origem orgânica, visando dificultar a atuação dos órgãos de fiscalização e segurança. Tais mercadorias eram acondicionadas em contêineres que também ocultavam centenas de quilos de cocaína enviados à Europa.
Foram apreendidas anteriormente à Operação mais de 13 toneladas de erva mate, ativo biológico que será alienado antecipadamente conforme autorizado judicialmente. Durante os trabalhos investigatórios ocorridos, também foram apreendidos 240 quilos de cocaína no porto de Paranaguá.
Além disso, a Justiça Federal expediu mandado de prisão preventiva em desfavor de um brasileiro que se passava por empresário na Espanha mas, na realidade, tratava-se de um suspeito entre as organizações criminosas brasileiras e europeias; ele recebia a droga que vinha escondida em meio à carga lícita que era enviada.
Fonte: Superior Tribunal de Justiça e Polícia Federal