Em resposta à declaração do deputado federal reeleito Eduardo Bolsonaro (PSL-SP), em um vídeo durante o primeiro turno e divulgado no último domingo, de que para “fechar o STF bastava um cabo e um soldado”, se a Justiça Eleitoral impugnasse a candidatura do presidenciável do PSL, deputado federal Jair Bolsonaro, a presidente do Tribunal Superior Eleitoral (TSE), ministra Rosa Weber e os presidentes dos 27 tribunais regionais eleitorais do país, divulgaram o documento “Carta à Nação Brasileira”, em defesa da confiabilidade das urnas eletrônicas.
A carta reafirma a total integridade e confiabilidade ainda do modelo brasileiro de votação e apuração das eleições, enfatizando que o processo de votação é perfeitamente auditável. Nega ainda a possibilidade de a urna completar automaticamente o voto do eleitor e destaca que a Justiça Eleitoral realiza, rotineiramente, testes e auditorias públicas para comprovar a segurança dos equipamentos. Pede ainda à sociedade a defender a manutenção do Estado Democrático de Direito.
Eis o documento na íntegra:
Carta à Nação Brasileira:
A Justiça Eleitoral, por meio da Presidente do Tribunal Superior Eleitoral e dos 27 (vinte e sete) Presidentes dos Tribunais Regionais Eleitorais, vem a público para:
1 – Reafirmar a total integridade e confiabilidade das urnas eletrônicas e do modelo brasileiro de votação e apuração das eleições;
2 – Informar que a urna eletrônica brasileira é totalmente segura. Ela conta com 8 (oito) barreiras físicas e mais de 30 (trinta) barreiras digitais que inviabilizam ataques de harckers e invasão cibernética do voto, mesmo porque em NENHUM momento a urna eletrônica é conectada à rede mundial de computadores (internet);
3 - Informar que não existe a possibilidade da urna eletrônica completar automaticamente o voto do eleitor. Isso pode ser comprovado, inclusive, por meio da Auditoria da Votação Paralela, realizada em sessão pública e em tempo real nos tribunais eleitorais instalados nas 27 Unidades da Federação;
4- Esclarecer que o processo de votação é perfeitamente auditável. A auditoria do voto eletrônico pode ocorrer sob variados aspectos, como por exemplo, a reimpressão do boletim de urna, a comparação entre o boletim impresso e o boletim recebido pelo sistema de totalização, verificação de assinatura digital, comparação dos relatórios e das atas das seções, com os arquivos digitais da urna, entre outros;
5 – Informar que a Justiça Eleitoral rotineiramente realiza testes e auditorias que comprovam e asseguram a transparência e absoluta confiabilidade do voto eletrônico (Auditoria de Votação Eletrônica, Teste Público de Segurança, Auditoria em Tempo Real em seções eleitorais, Assinatura Digital de Lacração dos Sistemas Eleitorais). Os testes e auditorias são realizados em cerimônias públicas, abertas aos candidatos, aos partidos políticos e à sociedade em geral, e conta com a presença e supervisão de membros do Ministério Público Eleitoral, da Ordem dos Advogados do Brasil, de organizações nacionais e internacionais;
6 – Conclamar a sociedade em geral para atuar em prol da manutenção do Estado Democrático de Direito, com respeito às suas instituições, dentre as quais a Justiça Eleitoral, que é a responsável por assegurar a legitimidade do processo eleitoral brasileiro.
Diante do exposto, conclama-se a nação brasileira a apoiar as diretrizes expostas na presente Carta, multiplicando esforços para garantir a manutenção de direitos duramente conquistados que asseguram a realização do processo eleitoral transparente, seguro, justo e democrático em cada eleição periodicamente realizada pela Justiça Eleitoral.