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Condenado a 9 anos de prisão homem que agrediu modelo trans em Copacabana

Alice Félis teve o maxilar e o nariz quebrados, perdeu dentes e foi ferida com uma faca pelo agressor

Por Portal Eu, Rio! em 19/01/2022 às 16:34:19

Alice Félis: agredida em Copacabana. Fotos: Reprodução Redes Sociais

O juiz Marcel Laguna Duque Estrada, da 36ª Vara Criminal da Capital, condenou a nove anos de prisão, inicialmente, em regime fechado, Lucas Brito Marques, acusado de roubar e agredir a modelo trans Alice Félis (Fabrício Félis da Silva), em Copacabana, na Zona Sul do Rio. Em conseqüência da agressão física, a modelo trans teve o maxilar e o nariz quebrados, perdeu dentes da parte superior e, ainda, foi ferida com uma faca pelo agressor.

Ambos se conheceram no dia 16 de agosto de 2020 em um bar, na Rua Miguel Lemos, em Copacabana, e foram para o apartamento da vítima, no mesmo bairro. No depoimento, a modelo trans contou que Lucas levou drogas para o apartamento e passou a agredi-la, depois de não conseguir concretizar o ato sexual. Lucas se apoderou de R$ 4 mil que a vítima tinha guardado no apartamento.

Na fixação da pena, o juiz destacou o comportamento agressivo do acusado e de ser reincidente na prática de crimes:

“Em primeira fase de dosimetria de pena, atento às diretrizes do art. 59 do Código Penal, verifica-se que a culpabilidade é intensa, haja vista a excessiva agressividade e covardia do acusado, que se põe a praticar roubo dentro da residência da vítima, violando um dos bens mais caros ao ser humano, seu último refúgio, que é o seu lar, além de impor à sociedade grande afronta e perigo; que o réu possui maus antecedentes, pois ostenta condenação em sua folha penal transitada em julgado em data posterior ao fato ora julgado, e que, por isso, não é considerada reincidência; que as circunstâncias do crime ensejam maior censurabilidade, eis que o proceder do réu foi excessivamente reprovável, tendo em vista a extrema má-fé e vilania do agente, utilizando-se da confiança e fragilidade física da vítima como meio de prática do crime, seduzindo-a falaciosamente para induzi-la a convidá-lo para dentro do seu apartamento onde ocorreu o crime”.

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