No dia 23 de janeiro de 1998 passou a valer o Código de Trânsito Brasileiro (CTB), que substituiu o antigo Código Nacional de Trânsito. Criado para educar o cidadão sobre o seu papel no trânsito, o Código terá mudanças a partir de abril.
Entre as principais mudanças estão as que tratam da aplicação de multa sobre carros de pessoas jurídicas sem identificação de condutor e da fiscalização do limite de peso de veículos ou combinação de veículos de transporte de carga. Outras, como a aplicação do efeito suspensivo para os motoristas que cometerem alguma infração, só passarão a valer a partir de 2024.
Multa por Não Indicação de Condutor (NIC) no caso de pessoa jurídica proprietária de veículo:
Competência da Polícia Rodoviária Federal (PRF), no âmbito das rodovias e estradas federais:
A legislação aumentou a tolerância do peso máximo por eixo que subirá, casos de 10% para 12,5% sem que haja a aplicação de penalidades. O texto diz ainda que, a partir do dia 30 de setembro deste ano, caberá ao Conselho Nacional de Trânsito (Contran) regular o excesso de peso dos veículos.
Nos casos de permissão especial para o tráfego em via pública, caberá ao Contran determinar os requisitos mínimos e específicos a serem observados pela autoridade com circunscrição sobre a via quando o veículo ou a combinação de veículos trafegar exclusivamente em via rural não pavimentada. Vale lembrar que tipo de autorização especial de trânsito, deve ter prazo certo, válida para cada viagem ou por período, atendidas as medidas de segurança consideradas necessárias.
A nova CNH deve trazer mais segurança, modernidade e requisitos internacionais ao documento. Entre as alterações, a CNH vai passar a registrar categorias novas como A e A1, B e B1, C e C1 e assim por diante, identificando os tipos de veículo que o condutor está apto a dirigir.
“A nova carteira vem com itens a mais de segurança, itens que foram incorporados para dificultar a falsificação. Tanto para os motoristas, quanto para quem estará fiscalizando vai ter informações úteis dizendo qual veículo que o motorista está habilitado a conduzir e se há alguma restrição médica, por exemplo, se ele necessita de utilização de correção visual”, explica Artur Morais, especialista em trânsito.
Fonte: Brasil 61