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Defensoria evita remoção de 500 famílias que vivem no Parque Natural Municipal do Mico Leão Dourado, em Cabo Frio

Decisão judicial levou em conta que STF proibiu despejos de qualquer natureza até 31 de março, por conta do estado de calamidade pública sanitária

Por Portal Eu, Rio! em 28/01/2022 às 11:53:24

Foto: Divulgação

A pedido da Defensoria Pública, a 19ª Câmara Cível determinou a suspensão da ordem de remoção das cerca de 500 famílias que vivem no Parque Nacional do Mico Leão Dourado, em Cabo Frio. A decisão derrubou liminar que havia sido concedida ao Ministério Público e à Prefeitura pela 2ª Vara Cível local, segundo a qual os moradores teriam 180 dias para a desocupação voluntária dos imóveis, com imediata derrubada destes, e retirada forçada ao fim do prazo, se necessário.

O acórdão da 19ª Câmara Cível acatou o argumento da Defensoria de que o Supremo Tribunal Federal (STF) havia proibido, até 31 de dezembro último, despejos de qualquer natureza, durante a pandemia, por conta do estado de calamidade pública sanitária.

Com o recrudescimento do contágio da covid, porém, o STF estendeu a proibição até, pelo menos, 31 de março próximo, estando vedada “a desocupação ou a remoção forçada coletiva de imóvel privado ou público, exclusivamente urbano, que sirva de moradia, ou que represente área produtiva pelo trabalho individual ou familiar”.

— Além da decisão do STF, que suspende os despejos e desocupações em razão da pandemia em áreas urbanas e rurais, a decisão de primeiro grau também não respeitou o art. 554, §1º, do Código de Processo Civil, de acordo com o qual a Defensoria Pública tem o dever de atuar nos litígios possessórios coletivos, devendo ser intimada sempre antes da concessão da liminar — explica a defensora pública Raphaela Jahara, autora do recurso endereçado ao Tribunal de Justiça.

O Ministério Público e a Prefeitura de Cabo Frio buscam conseguir, na Justiça, por meio de Ação Civil Pública, a remoção das famílias instaladas nos núcleos de I a VI do Parque Nacional do Mico Leão Dourado, área de preservação ambiental e que integra a Reserva de Biosfera da Mata Atlântica.

A ACP teve liminar favorável no ano passado, quando foi determinado que as famílias residentes no parque teriam o prazo de 180 dias, a contar da intimação iniciada em janeiro de 2022, para se retirar do local de modo a permitir a demolição das construções e a recuperação ambiental da área degradada.

— É mais um caso de ACP com pedido de retirada de famílias de área de proteção ambiental, havendo situação semelhante também no Município de Arraial do Cabo. Antes de mais nada é preciso avaliar em que medida essas famílias, algumas há mais de 40 anos no local, se instalaram na região inclusive com a anuência do Poder Público — acrescenta a defensora Luíza Maciel, atualmente designada para atuar no 3º Núcleo Regional de Tutela Coletiva, responsável pelo acompanhamento do caso.

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