O Ministério Público Federal (MPF) propôs ação civil pública para declarar a nulidade da nomeação de Ricardo Borda D’Agua como diretor-geral do Arquivo Nacional.
Borda D’Agua foi nomeado em novembro de 2021. De acordo com a ação, houve desvio de finalidade no ato, pois o diretor-geral não tem experiência profissional ou formação específica nas áreas cuja expertise é essencial para o exercício do cargo, e sua nomeação descumpriu os requisitos exigidos pelo Decreto nº 9.727/2019, além de violar os princípios constitucionais da legalidade, eficiência e impessoalidade previstos no art. 37 da Constituição da República.
Em seu artigo 5º, o Decreto nº 9.727/2019 estabelece que os servidores que ocupam cargo em comissão DAS nível 5 devem ter experiência profissional de, no mínimo, cinco anos, em atividades correlatas às áreas de atuação do órgão; ter ocupado cargo comissionado, equivalente a DAS de nível 3 ou superior em qualquer Poder por, no mínimo, três anos; ou, possuir títulos de mestre ou doutor em área correlata às áreas de atuação do órgão ou em áreas relacionadas às funções do cargo.
O atual diretor-geral do Arquivo Nacional não cumpre nenhuma das exigências.
"Devemos lembrar que as atividades que o diretor-geral do Arquivo Nacional deve cumprir são de alta complexidade técnica, e por isso há um grave risco para o órgão, e para a gestão de todo o sistema arquivístico nacional, se uma pessoa sem capacitação técnica se mantém no cargo", afirmou o procurador da República Antonio do Passo Cabral.
O MPF solicitou à Casa Civil da Presidência da República informações sobre a qualificação de Borba D’Agua, mas a União apresentou informações contraditórias e não encaminhou cópia do procedimento de indicação e nomeação. No inquérito civil público instaurado para apurar o caso, ficou comprovado que o diretor-geral do Arquivo Nacional foi funcionário do Banco do Brasil durante toda a vida, onde exerceu funções de escriturário de banco e gerente administrativo. Borba D’Agua foi ainda auxiliar de escritório na Secretaria de Segurança do Distrito Federal. Não há nenhuma comprovação de experiência profissional na área arquivística ou de gestão documental.
“A União agiu contrariamente à persecução do interesse público ao nomear para o cargo de Diretor-geral da principal instituição arquivística do país uma pessoa que não possui as habilidades e competências imprescindíveis para o bom desempenho das atividades inerentes ao cargo. Houve evidente atribuição de funções públicas a uma pessoa cuja experiência profissional é incompatível com as atividades a serem exercidas. E esse ilícito merece correção pelo Poder Judiciário”, sustenta a ação.
O MPF pede a suspensão da nomeação de Borba D’Agua em tutela provisória de urgência, considerando os riscos de “de inação por desconhecimento, de atuação comissiva sem aptidão técnica, ou ainda de interrupção das atividades normativas, administrativas e técnicas do Arquivo Nacional”. Ao final, pede que a portaria de nomeação seja declara nula e o ato/termo de posse seja cancelado, fazendo cessar seu exercício no cargo.