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MPF move ação para suspender decreto presidencial que permite eliminar documentos

Pedido chega após Depois de solicitação na Justiça para anulação da nomeação do diretor-geral do Arquivo Nacional, Ricardo Borda D’Água

Por Anderson Madeira em 05/02/2022 às 07:36:03

Foto: Divulgação

Depois de pedir na Justiça a anulação da nomeação do diretor-geral do Arquivo Nacional, Ricardo Borda D’Água, por ele não ter formação nem experiência para o cargo, o Ministério Público Federal (MPF) ingressou com uma ação civil pública contra a União, com pedido de liminar, para suspender integralmente a eficácia de decreto que retira do Arquivo Nacional a competência para autorizar ou não a eliminação dos documentos. O decreto presidencial em questão é o de nº 10.148, de 2 de dezembro de 2019, por contrariar a “Lei de Arquivos” (Lei nº 8.519/91), a qual dispõe sobre a política nacional de arquivos públicos e privados.

A ação do MP é resultado de Inquérito Civil Público que apura as condutas da ré que causaram ilegalidades no setor arquivístico nacional. O governo federal, com o decreto, tinha como alvo documentos relativos à época da ditadura, que o presidente Jair Bolsonaro não quer que sejam tornados públicos.

Segundo o Ministério Público, o decreto retira do Arquivo Nacional competências atribuídas por lei, atribuindo às Comissões Permanentes de Avaliação de Documentos (CPADs), espalhadas em cada um dos diversos órgãos da administração pública, funções que por lei cabem a uma instituição de natureza arquivística.

“Perdendo o Arquivo Nacional o controle acerca da eliminação dos documentos, a análise e eliminação de arquivos e documentos públicos fica fragmentada em cada entidade da administração pública, perdida nos escaninhos de milhares de órgãos espalhados pelo país, não havendo nenhum controle centralizado para a eliminação de documentos por órgãos federais. Essa pulverização dos centros decisórios para a eliminação de documentos tem efeito perverso, pois dificulta a publicidade, a transparência e o controle da preservação do patrimônio histórico, facilitando a destruição da memória”, destaca o procurador da República Antonio do Passo Cabral, autor da ação.

Além do decreto, o MPF requer ainda a suspensão integral dos efeitos da Resolução nº 44, de 14 de fevereiro de 2020, do Conselho Nacional de Arquivos, fazendo com que a antiga sistemática volte a valer de forma integral, devendo os órgãos e entidades públicas solicitar autorização ao Arquivo Nacional para a eliminação de documentos, bem como declarar nulos os atos praticados em razão do Decreto nº 10.148, de 2 de dezembro de 2019, em especial a constituição de CPADs.

Baseado no atual decreto, já foram identificados centenas de editais de eliminação de documentos publicados no Diário Oficial da União, mostrando a quantidade de arquivos que já foram descartados com base nessa nova sistemática. “Esse levantamento mostra o completo descontrole que se instalou no sistema arquivístico, e o perigo de que documentos relevantes, que deveriam estar sendo preservados, possam estar sendo irresponsavelmente eliminados nos porões das repartições públicas nos quatro cantos do país”, alerta o procurador.

O MPF alerta ainda que a edição do Decreto nº 10.148/2019 vem somada a muitas outras situações de desestruturação administrativa, ocorridas no âmbito do Arquivo Nacional, como as recentes alterações no quadro de profissionais da instituição, com exoneração de servidores considerados “peças-chave” do órgão, e a nomeação para o cargo de Diretor-geral de pessoa comprovadamente inapta para o cargo, sem formação na área e sem qualquer experiência nessas atividades.

Em 11 de janeiro passado, pesquisadores e representantes de diversas entidades da sociedade civil fizeram ato público na escadaria do prédio do Arquivo Nacional, no Centro do Rio, contra o que consideram desmonte do órgão e a perseguição aos seus servidores.

Arquivo Nacional

O Arquivo Nacional foi criado em 1838 e é a segunda instituição pública mais antiga do Brasil, fundado 30 anos depois da Imprensa Nacional. Segundo a legislação, compete ao Arquivo Nacional promover a gestão e o recolhimento dos documentos produzidos e recebidos pelo Poder Executivo federal, bem como preservar e facultar o acesso aos documentos sob sua guarda, acompanhar e implementar a política nacional de arquivos, e decidir acerca da eliminação de documentos produzidos por instituições públicas e de caráter público.


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