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MPRJ recomenda que Itaguaí e Japeri não exijam termo de consentimento na vacinação infantil com pais presentes

Promotoria exige cumprimento imediato da recomendação com comprovação documental num prazo de 20 dias

Por Portal Eu, Rio! em 08/02/2022 às 15:05:57

Foto: Jorge Hely/Agência Eu, Rio!

O Ministério Público do Estado do Rio de Janeiro (MPRJ), por meio da 1ª Promotoria de Justiça de Tutela Coletiva da Saúde da Região Metropolitana I, expediu recomendação para que os municípios de Itaguaí e Japeri adotem estratégias para aumentar a cobertura vacinal infantil contra Covid-19.

O documento preconiza que os municípios adequem seus protocolos de vacinação infantil ao recomendado pelo Ministério da Saúde, no sentido de não exigir termo de consentimento de vacinação quando os pais estão presentes no momento de vacinar a criança. Também requer celeridade na inserção do registro das crianças vacinadas no sistema SI-PNI do Ministério da Saúde. Além disso, a recomendação pede que seja incluído, na página eletrônica desses municípios, bem como nas redes sociais, link atualizado semanalmente contendo os principais dados necessários ao acompanhamento da cobertura vacinal infantil.

A recomendação considera, entre outros fatores, a obrigatoriedade dos órgãos de saúde de prestar serviços para evitar a propagação da Covid-19 e curar pacientes infectados. Nesse sentido, ressalta que a vacinação é considerada um dos maiores sucessos em saúde pública e uma das medidas mais seguras e de melhor relação custo-efetividade para os sistemas de saúde.

A promotoria exige cumprimento imediato da primeira recomendação (quanto à não exigência do termo de consentimento). Pede também resposta no prazo de 20 dias com comprovação documental de todas medidas adotadas.

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